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Presidência
da República |
LEI No 7.955, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989.
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de NCz$ 314.889.973,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito especial, até o limite de NCz$ 7.246.250,00 (sete milhões, duzentos e quarenta e seis mil, duzentos e cinqüenta cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito suplementar até o limite de NCz$ 307.643.723,00 (trezentos e sete milhões, seiscentos e quarenta e três mil, setecentos e vinte e três cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo II.
Parágrafo único. A programação das contribuições a fundos constante do Anexo II é detalhada no Anexo III.
Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes dos artigos anteriores são os seguintes:
NCz$ 1,00
a) Cancelamento de dotações, conforme Anexo IV |
1.188.723 |
b) Rendas da Secretaria da Receita Federal |
201.221.198 |
c) Alienação de Bens Apreendidos - FUNDAF |
9.412.402 |
d) Multas Incidentes sobre Receitas Administradas pela SRF/FUNDAP |
68.863.093 |
e) Outros recursos de Encargos Gerais da União |
5.500.000 |
f) Recursos de Convênios com Órgãos não Federais |
246.250 |
g) Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
14.955.000 |
h) Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro |
7.100.000 |
i) Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes |
1.500.000 |
j) Saldos de Exercícios Anteriores |
4.903.307 |
TOTAL |
314.889.973 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1989
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