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Presidência
da República |
LEI No 7.947, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de NCz$ 15.958.214,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito especial, até o limite de NCz$ 15.958.214,00 (quinze milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e quatorze cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos I e II desta Lei.
Parágrafo único. A programação das contribuições a fundos, constante do anexo I, é detalhada no anexo III.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes de:
NCz$ 1,00
I - para a programação constante do Anexo I: |
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a) operação de crédito externa, em bens e serviços, contratada pela União |
2.900.000 |
b) excesso de arrecadação de receitas próprias - Tesouro |
2.012.349 |
c) excesso de arrecadação de receitas próprias - Outras Fontes |
762.174 |
d) convênios firmados com Órgãos Federais - Tesouro |
872.503 |
II - para a programação constante do Anexo II: |
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a) cancelamento de dotações, conforme Anexo IV, desta Lei |
863.073 |
b) convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes |
6.253.115 |
c) convênios com Órgãos não Federais |
2.295.000 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1989
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