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Presidência
da República |
LEI No 7.934, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989.
Autoriza o Poder Executivo, a abrir ao Orçamento Fiscal da União, créditos adicionais até o limite NCz$ 2.303.798,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo II, com a respectiva aplicação do Anexo IV, créditos suplementares até o limite de NCz$ 2.303.798,00 (dois milhões, trezentos e três mil, setecentos e noventa e oito cruzados novos), em conformidade com a programação constante dos Anexos I, II e III, desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, no valor de NCz$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzados novos);
II - convênios com Órgãos Federais - Tesouro, no valor de NCz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados novos); e
III - anulação total de dotação orçamentária, no valor de NCz$ 3.798,00 (três mil, setecentos e noventa e oito cruzados novos), indicada no Anexo IV, desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1989
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