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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 7.925, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Orçamento Fiscal da União, créditos adicionais até o limite de NCz$ 5.960.646.387,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989), créditos suplementares no valor de NCz$ 4.443.342.567,00, (quatro bilhões, quatrocentos e quarenta e três milhões, trezentos e quarenta e dois mil e quinhentos e sessenta e sete cruzados novos) para atender a programação relacionada no Anexo I desta Lei.

Art. 2° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989), créditos especiais até o limite de NCz$ 1.222.123.820,00, (um bilhão, duzentos e vinte e dois milhões, cento e vinte e três mil e oitocentos e vinte cruzados novos), para atender a programação relacionada no Anexo II desta Lei.

Art. 3° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989), créditos adicionais até o limite de NCz$ 170.180.000,00, (cento e setenta milhões, cento e oitenta mil cruzados novos), para atender despesas de contrapartida nacional de Empréstimos Externos sendo:

I - créditos suplementares no valor de NCz$ 54.880.000,00, (cinqüenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta mil cruzados novos), conforme especificação dos projetos e atividades constantes no Anexo III desta Lei e com sua respectiva Unidade Orçamentária aplicadora explicitada no Anexo IV;

II - créditos especiais no valor de NCz$ 115.300.000,00, (cento e quinze milhões e trezentos mil cruzados novos), conforme especificação da atividade constante no Anexo V desta Lei e com sua respectiva Unidade Orçamentária explicitada no Anexo VI.

Art. 4° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989), crédito suplementar no valor de NCz$ 125.000.000,00, (cento e vinte e cinco milhões de cruzados novos), em favor da Unidade Orçamentária 19108 - Secretaria Especial de Ação Comunitária, em substituição parcial de dotações a ela consignada e custeadas à conta de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro.

Parágrafo único. No ato de abertura do crédito a que se refere este artigo, o Poder Executivo promoverá o cancelamento das dotações substituídas.

Art. 5° Para o atendimento do disposto nos artigos anteriores, o Poder Executivo fica autorizado a emitir Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, no montante de até NCz$ 5.960.646.387,00 (cinco bilhões, novecentos e sessenta milhões, seiscentos e quarenta e seis mil e trezentos e oitenta e sete cruzados novos).

Art. 6° É o Poder Executivo autorizado a elevar para até 13 (treze) milhões a emissão de Títulos da Dívida Agrária, nos termos do artigo 6° da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989.

Art. 7° O descritor da atividade ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA DE ARMAZENAGEM, código orçamentário 13204.04160212.219, passa a ter a seguinte redação:

"Coordenar e gerir as atividades do Sistema de Armazenagem sendo NCz$ 1.500.000,00 para apoiar financeiramente o Centro Nacional de Treinamento em Armazenagem - CENTREINAR."

Art. 8° É alterado o descritor do Projeto SANEAMENTO AMBIENTAL EM ÁREAS URBANAS, código orçamentário 13208.13764481.297, para acrescer NCz$ 2.000.000,00 ao valor destinado à dragagem do Rio Tocantins na localidade de Cametá - PA e incluir a seguinte programação: NCz$ 1.000.000,00 para a dragagem de córregos na cidade de Aquidauana - MS; NCz$ 2.000.000,00 para canalização dos Córregos Barbado, Quarta-feira, São Gonçalo e Figueirinha em Cuiabá - MT; NCz$ 300.000,00 para desassoreamento do Lago do Parque das Águas e redragagem do Córrego Bengo, em Caxambu - MG; NCz$ 300.000,00 para o Córrego São José, em Ituiutaba - MG; NCz$ 300.000,00 para perenização nos Municípios de Pedra Azul, Medina, Almenara - MG; NCz$ 200.000,00 para abertura de canal no leito rochoso do Rio Salinas - MG; NCz$ 300.000,00 para canalização do Córrego Laranjeiras, visando a proteção contra enchentes e melhoramento das condições sanitárias da Cidade de Divino das Laranjeiras - MG; NCz$ 600.000,00 para proteção da margem esquerda do Rio Macuri, na Avenida Aimorés, em Nanuque - MG; NCz$ 250.000,00 para abertura de canal do Rio Santana, em Abre Campo - MG; NCz$ 800.000,00 para canalização do Córrego Itatiais, na área urbana de Conselheiro Pena - MG; NCz$ 300.000,00 para obras complementares contra inundação no Município de Pouso Alegre - MG; NCz$ 1.035.000,00 para obras de drenagem e dragagem no Município de Igarapé-Açu - PA; NCz$ 500.000,00 para cais de saneamento no Município de Maracanã - PA; NCz$ 200.000,00 para Bacia do Rio Ipojuca e Bitury em Belo Jardim - PE; NCz$ 1000.000,00 para Vale do Beberibe - PE; NCz$ 1000.000,00 para o Vale do Capibaribe - PE; NCz$ 200.000,00 para aplicação em Campos, São João da Barra - RJ; NCz$ 500.000,00 para o sistema de drenagem do Porto Velho - RO; NCz$ 200.000,00 para obras de contenção do Distrito Tauapé em Licínio de Almeida - BA; NCz$ 3.000.000,00 para aplicação em Baixinho do Riacho Piauí, em Arapiraca - AL, e NCz$ 200.000,00 para canalização do Córrego São Matias no Município de Marilac - MG.

Art. 9° É alterado o descritor do projeto "34102.08482473.762 - Programa do Centenário da República Brasileira e Bicentenário da Inconfidência", que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Promover pesquisas, simpósios e eventos culturais que analisem e difundam o conhecimento sobre os processos sociais aos cem anos da República Brasileira e do Bicentenário da Inconfidência Mineira:

Sendo, NCz$ 100.000,00 para a Fundação Rodrigo de Melo Franco, NCz$ 1.200.000,00 para o Cinema e a República (Secretaria da Cultura do Ceará), NCz$ 400.000,00 para a Fundação Graciliano Ramos, NCz$ 200.000,00 para o Memorial JK, NCz$ 4.000.000,00 para a Academia Brasileira de Letras e NCz$ 3.000.000,00 para a EMBRAFILME - filme Viagem a República do Brasil".

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1989

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