Presidência
da República |
LEI Nº 7.917, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 2.247.104.945,00 e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo III), em favor do Ministério dos Transportes, créditos suplementares e especiais no valor de NCz$ 2.214.104.945,00 (dois bilhões, duzentos e quatorze milhões, cento e quatro mil, novecentos e quarenta e cinco cruzados novos) de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:
a) excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, no valor de NCz$ 2.041.870.177,00 (dois bilhões, quarenta e um milhões, oitocentos e setenta mil, cento e setenta e sete cruzados novos);
b) excesso de arrecadação de pedágio, receita vinculada do Tesouro nacional, de que trata a Lei nº 7.712, de 22 de dezembro 1988, no valor de NCz$ 124.000.000,00 (cento e vinte quatro milhões de cruzados novos);
c) ingresso de recursos provenientes de operações de créditos externos - outras fontes, no valor de NCz$ 29.200.000,00 (vinte e nove milhões e duzentos mil cruzados novos);
d) incorporação de saldos de exercícios anteriores no valor de NCz$ 19.034.768,00 (dezenove milhões, trinta e quatro mil, setecentos e sessenta e oito cruzados novos).
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo III), em favor do Ministério do Interior, crédito especial de NCz$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de cruzados novos), para atender a Unidade Orçamentária da Secretaria-Geral, sendo NCz$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzados novos) para o Projeto "Apoio à Criação do Estado do Tocantins - Construção e Pavimentação de Estradas", NCz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados novos) para o Projeto "Apoio ao Estado do Sergipe - Construção e Pavimentação de Rodovias" e NCz$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados novos) para o Projeto "Apoio ao Município de Trajano de Moraes - RJ".
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional no mesmo valor do crédito.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1989
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