Presidência
da República |
LEI Nº 7.905, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1989.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 30.918.000,00, em favor do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça do Trabalho, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, crédito suplementar até o limite de NCz$ 14.618.000,00(quatorze milhões e seiscentos e dezoito mil cruzados novos), em favor do Superior Tribunal de Justiça do Trabalho, de conformidade com a programação constante do Anexo I, desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de cancelamento das dotações orçamentárias de Recursos Ordinários do Tesouro, no valor de Ncz$ 14.618.000,00(quatorze milhões e seiscentos e dezoito mil cruzados novos), discriminadas no Anexo II desta Lei.
Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, crédito especial até o limite de NCz$ 16.300.000,00 (dezesseis milhões e trezentos mil cruzados novos), em favor do Superior Tribunal de Justiça, de conformidade com a programação constante do Anexo III desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias de Recursos Ordinárias do Tesouro, no valor de NCz$ 16.300.000,00(dezesseis milhões e trezentos mil cruzados novos), discriminados no Anexo IV desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º. da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
Ricardo Luís Santiago
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1989
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