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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.904, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de NCz$ 30.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989)o crédito especial, até o limite de NCz$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados novos),de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º. da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo César Ximenes Alves Ferreira

Ricardo Luís Santiago

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1989

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