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Presidência
da República |
LEI Nº 7.882, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito adicional no valor de NCz$ 50.000.000,00, em favor dos Ministérios da Justiça e dos Transportes, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, o crédito suplementar no valor de NCz$ 49.970.000,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e setenta mil cruzados novos), em favor dos Ministérios da Justiça e dos Transportes, de conformidade com a programação constante dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, o crédito especial no valor de NCz$ 30.000,00 (trinta mil cruzados novos), em favor do Ministério da Justiça de conformidade com a programação constante dos Anexos III e IV desta Lei.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.11.1989
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