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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.849, DE 23 DE OUTUBRO DE 1989.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, crédito suplementar no valor de NCz$ 37.200.000,00, em favor do Ministério do Trabalho, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989)crédito suplementar no valor de NCz$ 37.200.000,00 (trinta e sete milhões e duzentos mil cruzados novos), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação proveniente das seguintes fontes:

I - Recursos Ordinários do Tesouro Nacional: NCz$ 17.200.000,00 (dezessete milhões e duzentos mil cruzados novos);

II - Contribuição para o Fundo de Investimento Social - Finsocial: NCz$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados novos).

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.1989

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