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Presidência
da República |
LEI Nº 7.837, DE 10 DE OUTUBRO DE 1989.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União, lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, crédito suplementar no valor de NCz$1.441.900.000,00, em favor do Ministério do Interior. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito suplementar no valor de NCz$1.441.900.000,00 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e um milhões e novecentos mil cruzados novos), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do dispositivo no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação proveniente das seguintes fontes:
I - Recursos Ordinários do Tesouro - NCz$13.000.000,00 (treze milhões de cruzados novos).
II - Contribuição para o Fundo de Investimento Social - Finsocial - NCz$1.428.900.000,00 (um bilhão, quatrocentos e vinte e oito milhões e novecentos mil cruzados novos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.10.1989 e retificado no D.O.U. de 13.10.1989
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