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Presidência
da República |
LEI Nº 7.821, DE 19 DE SETEMBRO DE 1989.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Orçamento Fiscal da União, créditos adicionais até o limite de NCz$ 8.249.080.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), créditos adicionais até o limite de NCz$ 8.249.080.000,00 (oito bilhões, duzentos e quarenta e nove milhões e oitenta mil cruzados novos), para atender despesas com o pessoal e encargos sociais, sendo:
I - créditos suplementares até o limite de NCz$ 8.174.748.000,00 (oito bilhões, cento e setenta e quatro milhões, setecentos e quarenta e oito mil cruzados novos), em favor de diversos Órgãos, conforme explicitado no Anexo I desta Lei;
II - créditos especiais até o limite de NCz$ 74.332.000,00 (setenta e quatro milhões, trezentos e trinta e dois mil cruzados novos), em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia da Presidência da República, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação proveniente das seguintes fontes:
I - Recursos Ordinários do Tesouro - NCz$ 8.239.679.000,00 (oito bilhões, duzentos e trinta e nove milhões e seiscentos e setenta e nove mil cruzados novos);
II - Recursos Diretamente Arrecadados do Tesouro - NCz$ 9.401.000,00 (nove milhões, quatrocentos e um mil cruzados novos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.9.1989
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