Presidência
da República |
LEI No 7.791, DE 4 DE JULHO DE 1989.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Orçamento Fiscal da União, créditos suplementares, até o limite de NCz$ 1.445.000.000,00 e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Fiscal da União, (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), créditos suplementares até o limite de NCz$ 1.445.000.000,00 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e cinco milhões de cruzados novos), para atender despesas com pessoal e encargos sociais, conforme indicado no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura dos créditos autorizada neste artigo decorrerão das disponibilidades provenientes de cancelamentos que ocorrerem em virtude da execução do disposto no artigo seguinte.
Art. 2º O disposto no § 4º do art. 18 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, estender-se-á ao pagamento da Dívida Pública Federal e ao refinanciamento da Dívida Externa garantida pela União.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 5.7.1989
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