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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.778, DE 22 DE JUNHO DE 1989.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de NCz$ 59.371.805,00, em favor do Ministério da Educação, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União - Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 - o crédito especial de NCz$ 59.371.805,00 (cinqüenta e nove milhões, trezentos e setenta e um mil, oitocentos e cinco cruzados novos), em favor do Ministério da Educação, destinado ao atendimento da programação abaixo especificada:

 

NCz$ 1,00

15200.08421882.817 - Atividades a cargo do Colégio Pedro II

16.819.657

15200.08431972.817 - Atividades a cargo do Colégio Pedro II

28.121.790

15200.15824952.817 - Atividades a cargo do Colégio Pedro II

14.332.183

15200.15844942.817 - Atividades a cargo do Colégio Pedro II

98.175

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do disposto no artigo anterior são os provenientes do cancelamento parcial das dotações consignadas às atividades a seguir indicadas:

   

Ncz$ 1,00

15200.08421882.871

Atividades a cargo da Fundação Universidade do Rio de Janeiro

16.819.657

15200.08431972.871

Atividades a cargo da Fundação Universidade do Rio de Janeiro

28.121.790

15200.15824952.871

Atividades a cargo da Fundação Universidade do Rio de Janeiro

14.332.183

15200.15844942.871

Atividades a cargo da Fundação Universidade do Rio de Janeiro

98.175

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.1989

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