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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 7.744, DE 27 DE MARÇO DE 1989.

Dá o nome de José Antônio Mendes Sansano à CEASA - Campinas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O conjunto de edificações da CEASA, localizado na cidade paulista de Campinas e integrante do Sistema Nacional de CEASAs, sob o controle da Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL, passa a denominar-se "José Antônio Mendes Sansano".

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Íris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 29.3.1989

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