Presidência
da República |
LEI No 7.744, DE 27 DE MARÇO DE 1989.
Dá o nome de José Antônio Mendes Sansano à CEASA - Campinas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O conjunto de edificações da CEASA, localizado na cidade paulista de Campinas e integrante do Sistema Nacional de CEASAs, sob o controle da Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL, passa a denominar-se "José Antônio Mendes Sansano".
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Íris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 29.3.1989
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