Presidência
da República |
LEI No 7.616, DE 4 DE SETEMBRO DE 1987.
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de CZ$ 319.562.900.000,00, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União - Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986 - até o limite de CZ$ 279.194.800.000,00 (duzentos e setenta e nove bilhões, cento e noventa e quatro milhões e oitocentos mil cruzados), utilizando os recursos do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, a teor do artigo 43, §§ 1º, inciso II, e 3º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e aqueles decorrentes de operações de crédito internas e externas, sendo:
I - CZ$ 101.903.066.000,00 (cento e um bilhões, novecentos e três milhões, sessenta e seis mil cruzados), para pagamento de pessoal e encargos sociais dos Órgãos a seguir indicados:
CZ$1.000,00
0100 - Câmara dos Deputados |
1.748.200 |
02000 - Senado Federal |
1.579.600 |
03000 - Tribunal de Contas da União |
266.900 |
04000 - Supremo Tribunal Federal |
79.600 |
05000 - Tribunal Federal de Recursos |
122.100 |
06000 - Justiça Militar |
109.100 |
07000 - Justiça Eleitoral |
292.000 |
08000 - Justiça do Trabalho |
2.690.950 |
09000 - Justiça Federal de 1ª Instância |
470.900 |
10000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios |
205.300 |
11000 - Presidência da República |
2.220.200 |
12000 - Ministério da Aeronáutica |
2.725.600 |
13000 - Ministério da Agricultura |
3.223.600 |
14000 - Ministério das Comunicações |
193.500 |
15000 - Ministério da Educação |
32.841.600 |
16000 - Ministério do Exército |
3.482.200 |
17000 - Ministério da Fazenda |
2.543.310 |
18000 - Ministério da Indústria e do Comércio |
817.756 |
19000 - Ministério do Interior |
1.391.200 |
20000 - Ministério da Justiça |
1.616.800 |
21000 - Ministério da Marinha |
3.751.400 |
22000 - Ministério das Minas e Energia |
167.300 |
23000 - Ministério da Previdência e Assistência Social |
88.200 |
24000 - Ministério das Relações Exteriores |
1.047.400 |
25000 - Ministério da Saúde |
4.041.800 |
26000 - Ministério do Trabalho |
815.400 |
27000 - Ministério dos Transportes |
3.903.100 |
30000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios |
6.834.300 |
33000 - Encargos Previdenciários da União |
20.943.350 |
34000 - Ministério da Cultura |
507.600 |
35000 - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
159.500 |
36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia |
1.023.300 |
TOTAL |
101.903.066 |
II - CZ$ 58.601.367.000,00 (cinqüenta e oito bilhões, seiscentos e um milhões, trezentos e sessenta e sete mil cruzados), para cobrir despesas com amortização e encargos de financiamento de Órgãos da Administração Direta, Indireta, e Fundações instituídas pelo Poder Público, de acordo com a indicação:
CZ$ 1.000,00
INTERNA |
EXTERNA |
TOTAL |
|
01000 - Câmara dos Deputados |
315 |
315 |
|
11000 - Presidência da República |
125.089 |
191.742 |
316.831 |
12000 - Ministério da Aeronáutica |
2.023.108 |
2.023.108 |
|
13000 - Ministério da Agricultura |
3.227 |
334.414 |
337.641 |
14000 - Ministério das Comunicações |
829 |
1.033.255 |
1.034.084 |
15000 - Ministério da Educação |
334.610 |
457.402 |
792.012 |
16000 - Ministério do Exército |
147.242 |
147.242 |
|
17000 - Ministério da Fazenda |
991 |
991 |
|
18000 - Ministério da Indústria e do Comércio |
1.824.664 |
1.824.664 |
|
19000 - Ministério do Interior |
183.837 |
519.559 |
703.396 |
21000 - Ministério da Marinha |
3.485 |
801.333 |
804.818 |
22000 - Ministério das Minas e Energia |
313.369 |
313.369 |
|
24000 - Ministério das Relações Exteriores |
105.217 |
105.217 |
|
25000 - Ministério da Saúde |
170.502 |
110.235 |
280.737 |
26000 - Ministério do Trabalho |
22.728 |
22.728 |
|
27000 - Ministério dos Transportes |
3.993.461 |
3.993.461 |
|
28000 - Encargos Gerais da União |
40.381.721 |
40.381.721 |
|
32000 - Encargos Financeiros da União |
1.574.710 |
1.579.366 |
3.154.076 |
35000 - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
2.176.019 |
2.176.019 |
|
36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia |
83.810 |
83.810 |
|
37000 - Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário |
105.127 |
105.127 |
|
TOTAL |
2.396.289 |
56.205.078 |
58.601.367 |
III - CZ$30.122.204.000,00 (trinta bilhões, cento e vinte e dois milhões, duzentos e quatro mil cruzados), para atender às necessidades mínimas de manutenção dos Órgãos a seguir indicados, permanecendo inalterados os objetivos constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986:
CZ$1.000,00
01000 - Câmara dos Deputados |
900.000 |
02000 - Senado Federal |
400.000 |
03000 - Tribunal de Contas da União |
20.000 |
04000 - Supremo Tribunal Federal |
40.000 |
06000 - Justiça Militar |
25.000 |
07000 - Justiça Eleitoral |
75.000 |
08000 - Justiça do Trabalho |
200.000 |
09000 - Justiça Federal de 1ª Instância |
10.000 |
11000 - Presidência da República |
1.000.000 |
12000 - Ministério da Aeronáutica |
2.500.000 |
13000 - Ministério da Agricultura |
1.695.300 |
14000 - Ministério das Comunicações |
100.000 |
15000 - Ministério da Educação |
1.800.000 |
16000 - Ministério do Exército |
1.000.000 |
17000 - Ministério da Fazenda |
1.500.000 |
18000 - Ministério da Indústria e do Comércio |
450.000 |
19000 - Ministério do Interior |
1.100.000 |
20000 - Ministério da Justiça |
300.000 |
21000 - Ministério da Marinha |
3.000.000 |
22000 - Ministério das Minas e Energia |
300.000 |
24000 - Ministério das Relações Exteriores |
950.000 |
25000 - Ministério da Saúde |
250.000 |
26000 - Ministério do Trabalho |
250.000 |
27000 - Ministério dos Transportes |
2.500.000 |
30000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios |
150.000 |
32000 - Encargos Financeiros da União |
6.586.904 |
33000 - Encargos Previdenciários da União |
1.400.000 |
34000 - Ministério da Cultura |
320.000 |
35000 - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
100.000 |
36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia |
1.100.000 |
37000 - Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário |
100.000 |
TOTAL |
30.122.204 |
IV - CZ$ 88.568.163.000,00 (oitenta e oito bilhões, quinhentos e sessenta e oito milhões, cento e sessenta e três mil cruzados), para reforço de dotações dos seguintes programas de trabalho, permanecendo inalterados os objetivos constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986:
CZ$1.000,00
07000 - JUSTIÇA ELEITORAL |
477.500 |
07101 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL |
450.000 |
07101.02040132.238 - Coordenação e Supervisão de Eleições |
100.000 |
07101.02040242.016 - Manutenção do Serviço de Processamento de Dados |
350.000 |
07118 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO |
2.500 |
07118.02040251.134 - Construção de Cartórios Eleitorais no Estado do Rio de Janeiro |
2.500 |
07125 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO DO SUL |
25.000 |
07125.02040251.136 - Construção do Edifício-Sede do Tribunal Regional em Campo Grande |
25.000 |
08000 - JUSTIÇA DO TRABALHO |
65.120 |
08101 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO |
23.000 |
08101.02040251.089 - Ampliação do Edifício-Sede do Tribunal Superior do Trabalho - DF |
23.000 |
08102 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO |
3.300 |
08102.02040251.091 - Reforma do Edifício-Sede da Junta de Conciliação e Julgamento de São Gonçalo - RJ |
3.300 |
08104 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO |
4.500 |
08104.02040251.092 - Reforma do Edifício para as Juntas de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte - MG |
2.500 |
08104.02040251.188 - Construção do Edifício-Sede para as Juntas de Conciliação e Julgamento de Itajubá - MG |
2.000 |
08105 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO |
1.320 |
08105.02040251.095 - Construção do Edifício-Sede para a Junta de Conciliação e Julgamento de Canoas - RS |
1.320 |
08106 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO |
28.600 |
08106.02040251.082 - Ampliação do Edifício-Sede e Juntas de Conciliação e Julgamento de Salvador - BA |
28.600 |
08108 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO |
4.400 |
08108.02040251.088 - Ampliação do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - CE |
4.400 |
10000 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS |
57.600 |
10101 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL |
54.080 |
10101.02040251.117 - Construção do Fórum em Taguatinga |
20.800 |
10101.02040251.118 - Construção do Fórum em Ceilândia |
10.000 |
10101.02040251.119 - Construção do Anexo II ao Edifício-Sede da Justiça do Distrito Federal |
20.000 |
10101.02040251.120 - Construção da Escada de Incêndio para o Tribunal da Justiça do Distrito Federal |
3.280 |
10102 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL - JUSTIÇA DOS TERRITÓRIOS |
3.520 |
10102.02040251.109 - Construção de Fórum em Caracaraí |
940 |
10102.02040251.110 - Construção de Fórum em Calçoene |
600 |
10102.02040251.111 - Construção do Fórum em Mazagão |
1.980 |
11000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
4.910.000 |
11101 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
600.000 |
11101.15814872.394 - Manutenção da Ação Comunitária |
600.000 |
11104 - ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS |
1.310.000 |
11104.03100551.229 - Desenvolvimento de Satélites |
260.000 |
11104.03100551.231 - Desenvolvimento de Veículos Lançadores de Satélites |
600.000 |
11104.03100552.052 - Desenvolvimento de Pesquisas |
100.000 |
11104.03105231.230 - Construção do Campo de Lançamento de Alcântara |
300.000 |
11104.05221361.227 - Apoio a Projetos de Comunicação |
50.000 |
11111 - SECRETARIA EXECUTIVA DO PROGRAMA NACIONAL DE IRRIGAÇÃO |
1.573.200 |
11111.04540773.013 - Proni - Irrigação Naciona |
1.962.200 |
11111.04540773.014 - Proine - Irrigação do Nordeste |
611.000 |
11200 - SECRETARIA EXECUTIVA DO PROGRAMA NACIONAL DE IRRIGAÇÃO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS |
1.426.800 |
11200.04070212.803 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas |
36.000 |
11200.04540771.801 - Projetos a Cargo da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco |
216.400 |
11200.04540771.802 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento |
320.000 |
11200.04540771.803 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas |
364.400 |
11200.04544112.801 - Atividades a Cargo da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco |
10.000 |
11200.13764481.802 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento |
480.000 |
12000 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
650.000 |
12100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
650.000 |
12100.06261602.048 - Combustíveis e lubrificantes |
200.000 |
12100.06261602.108 - Manutenção, Suprimento e Equipamentos de Aeronaves |
300.000 |
12100.16875241.039 - Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro |
150.000 |
13000 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA |
848.000 |
13100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
835.000 |
13100.04070212.241 - Contribuição ao Fundo Geral do Cacau |
685.100 |
13100.04140752.149 - Defesa e Vigilância Fitossanitária |
49.900 |
13100.04182691.073 - Eletrificação Rural |
100.000 |
13200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS |
13.000 |
13200.04160212.812 - Atividades a Cargo da Companhia Brasileira de Armazenamento |
13.000 |
15000 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO |
3.654.000 |
15100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
3.654.000 |
15100.08420311.626 - Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica |
1.000.000 |
15100.08421902.193 - Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar |
354.000 |
15100.08431991.065 - Expansão e Melhoria do Ensino Técnico |
500.000 |
15100.08442352.022 - Concessão de Bolsas de Estudo |
1.800.000 |
16000 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
3.300.000 |
16100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
3.300.000 |
16100.06281662.047 - Alimentação de Pessoal |
700.000 |
16100.06281662.109 - Manutenção e Suprimento de Material de Intendência |
2.600,000 |
17000 - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
2.950.000 |
17100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
2.950.000 |
17100.03070212.016 - Manutenção do Serviço de Processamento de Dados |
696.000 |
17100.03080302.003 - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica |
120.300 |
17100.03080302.016 - Manutenção do Serviço de Processamento de Dados |
1.306.700 |
17100.03080312.437 - Apoio ao Sistema de Arrecadação Financeira dos Estados e Municípios |
33.400 |
17100.03080322.441 - Coordenação Geral da Administração Financeira, Contabilidade Auditoria |
793.600 |
18000 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
12.148.396 |
18100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
11.773.396 |
18100.04160422.332 - Política de Preço Nacional Equalizado Açúcar e Álcool |
5.314.121 |
18100.11070212.334 - Coordenação, Controle e Administração de Programas do Instituto do Açúcar e do Álcool |
142.209 |
18100.11070422.605 - Execução da Política para as Micro, Pequena e Média Empresas |
350.000 |
18100.11080346.724 - Saneamento Financeiro das Usinas de Açúcar e do Álcool |
1.480.844 |
18100.11633532.316 - Aquisição de Açúcar para Exportação e Beneficiamento |
4.486.222 |
18200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS |
375.000 |
18200.11100251.901 - Projetos a Cargo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial |
291.000 |
18200.11653632.899 - Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Turismo |
84.000 |
19000 - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
706.100 |
19100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
198.600 |
19100.03811782.313 - Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil |
128.700 |
19100.07401831.253 - Desenvolvimento do Norte Fluminense- Prodenor |
38.100 |
19100.07620351.739 - Participação da União no Capital da Companhia Siderúrgica da Amazônia |
31.800 |
19200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS |
507.500 |
19200 03070212.909 - Atividades a Cargo do Território Federal de Roraima |
159.000 |
19200.07400311.903 - Projetos a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia |
28.500 |
19200.07400451.906 - Projetos a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul |
270.000 |
19200.16885381.908 - Projetos a Cargo do Território Federal do Amapá |
50.000 |
20000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
270.000 |
20100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
270.000 |
20100.03070232.231 - Manutenção do Centro Gráfico |
270.000 |
21000 - MINISTÉRIO DA MARINHA |
2.500.000 |
21100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
2.500.000 |
21100.03100551.007 - Programa Setorial de Recursos do Mar |
50.000 |
21100.03100551.008 - Missão Antártica |
70.000 |
21100.06271631.002 - Ampliação das Organizações Militares de Apoio |
300.000 |
21100.06271631.003 - Renovação e Ampliação dos Meios Flutuantes |
100.000 |
21100.06271631.004 - Viaturas e Materiais Especializados |
200.000 |
21100.06271631.005 - Reaparelhamento da Marinha |
1.120.000 |
21100.06271631.009 - Desenvolvimento de Projetos Especiais |
600.000 |
21100.08431981.006 - Melhoramentos na Rede de Ensino |
60.000 |
22000 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
6.385.000 |
22100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
6.385.000 |
22100.09100351.709 - Participação da União no Capital da Empresas Nucleares Brasileiras S.A. |
6.000.000 |
22100.09532892.314 - Levantamento Geológico Sistemático do Brasil |
234.000 |
22100.09532892.409 - Pesquisa e Avaliação de Depósitos de Substâncias Minerais |
112.800 |
22100.09532892.410 - Apoio à Pesquisa Mineral das Pequenas e Médias Empresas Nacionais de Mineração |
38.200 |
25000 - MINISTÉRIO DA SAÚDE |
1.100.000 |
25100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
1.100.000 |
25100.13754281.355 - Implantação e Organização dos Serviços de Saúde |
1.000.000 |
25100.13754302.514 - Vigilância Sanitária de Alimentos, Aditivos e Embalagens |
100.000 |
27000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
8.008.700 |
27200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS |
8.008.700 |
27200.16885351.922 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
22.000 |
27200.16885352.922 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
625.000 |
27200.16885362.922 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
53.000 |
27200.16885371.922 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
1.000.000 |
27200.16885372.922 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
181.400 |
27200.16885381.922 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
300.000 |
27200.16885391.922 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
2.771.500 |
27200.16900212.923 - Atividades a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S.A |
170.000 |
27200.16905631.923 - Projetos a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S.A. |
147 000 |
27200.16905642.923 - Atividades a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S.A |
172.000 |
27200.16905662.926 - Atividades a Cargo da Companhia de Navegação do São Francisco |
3.300 |
27200.16915721.929 - Projetos a Cargo da Companhia Brasileira de Trens Urbanos |
538.500 |
27200.16916722.929 - Atividades a Cargo da Companhia Brasileira de Trens Urbanos |
2.025.000 |
28000 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
4.333.700 |
28101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO/PR |
4.333.700 |
28101.03090311.630 - Desenvolvimento da Infra-estrutura Social Urbana |
100.000 |
28101.03091832.600 - Contribuição ao Fundo de Investimento Social - BNDES |
2.800.000 |
28101.03091832.681 - Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social |
1.233.700 |
28101.16885371.628 - Conclusão da Terceira Ponte de Vitória |
200.000 |
30000 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS |
26.000 |
30105 - GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO/PR |
26.000 |
30105.06301742.120 - Policiamento de Natureza Civil |
1.000 |
30105.06301782.125 - Serviços do Corpo de Bombeiros |
25.000 |
32000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO |
1.436.133 |
32101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA |
1.436.133 |
32101.03080341.781 - Subscrição de Aumento de Capital da Companhia Brasileira de Entrepostos e Comércio |
475.014 |
32101.03080341.782 - Participação da União no Capital do BNDES - Companhia Florestal Monte Dourado |
575.538 |
32101.09530336.725 - Indenização por Retificação de Lavra |
385.581 |
34000 - MINISTÉRIO DA CULTURA |
320.000 |
34100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
168.800 |
34100.08480311.351 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Cultural |
126.600 |
34100.08482472.282 - Estímulo à Produção e à Dinamização da Cultura |
39.000 |
34100.08482472.587 - Difusão e Intercâmbio de Bens e Serviços Culturais |
3.200 |
34200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS |
151.200 |
34200.08482461.933 - Projetos a Cargo da Fundação Nacional Pró-Memória |
110.000 |
34200.08482472.932 - Atividades a Cargo da Fundação Nacional de Arte |
41.200 |
35000 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE |
200.000 |
35100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
200.000 |
35100.10764491.365 - Construção e Ampliação de Sistemas de Esgoto |
200.000 |
36000 - MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
4.660.000 |
36100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
2.360.000 |
36100.03100212.694 - Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico |
27.200 |
36100.03100351.724 - Participação da União no Capital da Financiadora de Estudos e Projetos |
540.000 |
36100.03100452.694 - Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico |
104.500 |
36100.03100542.694 - Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico |
420.400 |
36100.03100551.380 - Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico |
400.000 |
36100.03100552.694 - Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico |
472.500 |
36100.03100562.710 - Coordenação das Ações no Campo da Biotecnologia |
50.000 |
36100.03100572.694 - Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico |
345.400 |
6200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS |
2.300.000 |
36200.03100542.935 - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico |
300.000 |
36200.03100552.935 - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico |
200.000 |
36200.03102062.935 - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico |
1.000.000 |
36200.03102352.935 - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico |
800.000 |
39000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
29.561.914 |
39000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
29.561.914 |
39000.99999999.999 - Reserva de Contingência |
29.561.914 |
TOTAL |
88.568.163 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento da União - Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986 - até o limite de CZ$ 40.368.100.000,00 (quarenta bilhões, trezentos e sessenta e oito milhões e cem mil cruzados), utilizando os recursos do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, a teor do art. 43, §§ 1º, inciso II, e 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e aqueles decorrentes de operações de crédito internas e externas, para atender aos seguintes programas de trabalho:
CZ$ 1.000,00
08000 - JUSTIÇA DO TRABALHO |
2.100 |
08105 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO |
2.100 |
08105.02040253.414 - Desapropriação de Imóvel para Ampliação da Sede do Tribunal Regional do Trabalho em Porto Alegre - RS |
2.100 |
Proceder à desapropriação de prédio destinado a ampliação da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, conforme estabelecido no Decreto nº 94.251, de 22 abril de 1987. |
|
11000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
6.000 |
11103 - SERVIÇO NACIONAL DE INFORMAÇÕES |
6.000 |
11103.10573161.022 - Aquisição de Bens Imóveis |
6.000 |
Aquisição de imóvel no Rio de Janeiro, pertencente à Caixa Econômica Federal, que se encontra cedido em regime de comodato. |
|
18000 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
13.000.000 |
18100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
13.000.000 |
18100.11633532.788 - Contribuição ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira. |
13.000.000 |
Dar suporte financeiro à modernização, incentivo à produtividade da Cafeicultura, da indústria do café e da exportação, ao desenvolvimento de pesquisa, dos meios e vias de transportes, dos portos, da defesa, do preço e do mercado interno e externo, bem como das condições de vida do trabalhador rural. |
|
19000 - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
1.510.000 |
19100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
1.510.000 |
19100.07080351.735 - Participação da União no Capital do Banco da Amazônia S.A. Implementar ações de desenvolvimento regional. |
510.000 |
19100.07080351.752 - Participação da União no Capital do Banco do Nordeste do Brasil S.A. |
1.000.000 |
Implementar ações de Desenvolvimento regional. |
|
28000 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
25.800.000 |
28101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO/PR |
25.800.000 |
28101.09512653.099 - Reembolso a Furnas Centrais Elétricas S.A. - Gastos com Angra I, II, e III |
25.800.000 |
Reembolso dos gastos efetuados com Furnas Centrais Elétricas S.A., na construção das Unidades II e III da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (Decreto nº 86.250, de 30 de julho de 1981), bem como das obrigações financeiras resultantes de operações de crédito, internas e externas, relativas à construção da Unidade I, da referida Central Nuclear (Decreto nº 91.981, de 25 de novembro de 1985) |
|
30000 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS |
50.000 |
30105 - GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO/PR |
50.000 |
30105.13754283.096 - Reforma do Hospital de Base do Distrito Federal |
50.000 |
Assegurar adequadas condições físicas ao Hospital, |
|
de maneira a possibilitar melhor assistência médicohospitalar à comunidade. |
|
TOTAL |
40.368.100 |
Art. 3º O Poder Executivo poderá efetuar o remanejamento dos valores constantes do artigo 1º da presente lei, para atender despesas entre os Órgãos, projetos e atividades, indicados nesse artigo, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), excluído deste montante o valor destinado à Reserva de Contingência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1987
*