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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 7.605, DE 28 DE MAIO DE 1987.

 

Dispõe sobre a transferência e movimentação dos servidores da Administração Federal direta e das autarquias federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os servidores da Administração Federal direta e das autarquias federais, incluídos no Plano de Classificação de Cargos, instituído na conformidade da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, poderão ser transferidos ou movimentados para cargos ou empregos de denominação diferente daqueles em que estejam investidos, nos termos das normas regulamentares pertinentes, desde que sejam habilitados em concurso público e observada a ordem de classificação.

Art. 2º Os servidores ficarão submetidos ao regime jurídico que reger o cargo ou emprego a ser provido.

Art. 3º O disposto nesta Lei vigora a partir de 1º de abril de 1987.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Aluízio Alves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.5.1987

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