Presidência
da República |
LEI Nº 7.547, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1986.
|
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1987/1989. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal, para o triênio 1987/1989, constituído pelos integrantes desta lei e elaborado em conformidade com o disposto no Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima para o período, as despesas de capital em CZ$2.147.451.000,00 (dois bilhões, cento e quarenta e sete milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil cruzados).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989, são assim distribuídos:
Em CZ$1.000,00 de 1987
1987 |
1988 |
1989 |
|
1. RECURSOS DO TESOURO.................................... |
623.085 |
623.085 |
623.085 |
1.1. Ordinários....................................................... |
545.185 |
545.185 |
545.185 |
1.2. Vinculados..................................................... |
77.900 |
77.900 |
77.900 |
2. RECURSOS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES.. |
92.732 |
92.732 |
92.732 |
Art. 3º As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma:
Aplicação no triênio CZ$ de 1987
1987 |
1988 |
1989 |
|
A - DESPESAS POR ÓRGÃOS |
|||
1. Á Conta de Recursos do Tesouro |
|||
Instituto de Tecnologia Alternativa do Distrito Federal............ |
300 |
300 |
300 |
Procurador Geral................................................................ |
1 |
1 |
1 |
Secretaria do Governo........................................................ |
2 |
2 |
2 |
Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos............. |
1 |
1 |
1 |
Secretaria de Finanças....................................................... |
537.115 |
537.115 |
537.115 |
Secretaria de Saúde - Entidades Supervisionadas................. |
27 |
27 |
27 |
Instituto de Saúde do Distrito Federal.................................. |
1 |
1 |
1 |
Secretaria de Viação e Obras............................................. |
51.503 |
51.503 |
51.503 |
Secretaria de Viação e Obras - Entidades Supervisionadas..................................................................... |
2.761 |
2.761 |
2.761 |
Secretaria de Serviços Públicos.......................................... |
25.405 |
25.405 |
25.405 |
Serviço Autônomo de Limpeza Urbana................................. |
2 |
2 |
2 |
Secretaria de Agricultura e Produção - Entidades Supervisionadas..................................................................... |
16 |
16 |
16 |
Secretaria de Segurança Pública.................................................................................. |
1 |
1 |
1 |
Secretaria de Segurança Pública - Entidades Supervisionadas.............................................................. |
1 |
1 |
1 |
Polícia Militar do Distrito Federal.................................................................................. |
3.478 |
3.478 |
3.478 |
Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.................................................................................. |
1.270 |
1.270 |
1.270 |
Secretaria de Cultura......................................................... |
300 |
300 |
300 |
Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo........................ |
300 |
300 |
300 |
Secretaria do Trabalho....................................................... |
301 |
301 |
301 |
Secretaria de Comunicação Social...................................... |
300 |
300 |
300 |
2. À Conta de Recursos da Administração Indireta e Fundações |
|||
1987 |
1988 |
1989 |
|
Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central............. |
3.217 |
3.217 |
3.217 |
Fundação Educacional do Distrito Federal .......................... |
6.175 |
6.175 |
6.175 |
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil.............. |
1.500 |
1.500 |
1.500 |
Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal.................................................................................. |
30 |
30 |
30 |
Fundação Zoobotânica do Distrito Federal........................... |
69.752 |
69.752 |
69.752 |
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural.............. |
495 |
495 |
495 |
Departamento de Trânsito do Distrito Federal....................... |
11.563 |
11.563 |
11.563 |
1987 |
1988 |
1989 |
|
A - DESPESAS POR FUNÇÕES |
|||
1. À Conta de Recursos do Tesouro |
|||
03 - Administração e Planejamento.................................. |
92.525 |
92.525 |
92.525 |
04 - Agricultura............................................................... |
16 |
16 |
16 |
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública........................ |
4.750 |
4.750 |
4.750 |
07 - Desenvolvimento Regional......................................... |
467.593 |
467.593 |
467.593 |
08 - Educação e Cultura.................................................. |
300 |
300 |
300 |
10 - Habitação e Urbanismo............................................. |
53.267 |
53.267 |
53.267 |
11 - Indústria, Comércio e Serviço.................................... |
300 |
300 |
300 |
13 - Saúde e Saneamento............................................... |
3.029 |
3.029 |
3.029 |
14 - Trabalho.................................................................. |
301 |
301 |
301 |
16 - Transporte............................................................... |
1.004 |
1.004 |
1.004 |
2. À Conta de Recursos da Administração Indireta e Fundações |
|||
03 - Administração e Planejamento.................................. |
3.217 |
3.217 |
3.217 |
04 - Agricultura............................................................... |
70.247 |
70.247 |
70.247 |
08 - Educação e Cultura.................................................. |
6.175 |
6.175 |
6.175 |
10 - Habitação e Urbanismo............................................. |
1.500 |
1.500 |
1.500 |
16 - Transporte............................................................... |
11.593 |
11.593 |
11.593 |
Art. 4º As importâncias referentes aos exercícios financeiros 1988/1989, estimadas a preços de 1987, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1986
*