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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.530, DE 29 DE AGOSTO DE 1986.

Mensagem de veto

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal do Amapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, sob a denominação de Fundação Universidade Federal do Amapá, uma fundação que se regerá por estatutos aprovados por decreto do Presidente da República.

Art. 2º (Vetado).

Art. 3º (Vetado).

Art. 4º (Vetado).

Art. 5º (Vetado).

Art. 6º (Vetado).

Art. 7º (Vetado).

Art. 8º (Vetado).

Art. 9º (Vetado).

Art. 10. (Vetado).

Art. 11. A execução da medida prevista nesta lei fica subordinada à prévia consignação, no orçamento da União, das dotações necessárias, assim como à criação dos cargos e empregos indispensáveis ao funcionamento da Fundação Universidade Federal do Amapá.

Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1986

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