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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.518, DE 14 DE JULHO DE 1986.

Mensagem de veto

Autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Técnica Federal do Território Federal de Roraima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no Município de Boa Vista, Território Federal de Roraima, uma Escola Técnica Federal.

Art. 2º O estabelecimento de ensino criado por esta lei manterá cursos de 2º Grau destinados à formação de técnicos em agricultura, pecuária, economia doméstica, edificações, estradas e geologia.

Art. 3º (Vetado).

Art. 4º O Poder Executivo, ouvido o Ministério da Educação, regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1986

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