Presidência
da República |
LEI No 7.381, DE 15 DE OUTUBRO DE 1985.
Cancela penas impostas ao ex-Presidente João Goulart, determina a devolução das condecorações nacionais que lhe foram retiradas, bem como a sua reinclusão nos quadros das respectivas ordens dos quais tenha sido excluído. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam canceladas todas as penas impostas ao ex-Presidente João Belchior Marques Goulart e restituídas todas as condecorações nacionais, civis e militares, que lhe foram retiradas.
Art. 2º - Proceder-se-á à reinclusão de seu nome no quadro das ordens honoríficas, civis e militares, das quais tenha sido excluído.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.10.1985
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