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Presidência
da República |
LEI No 7.330, DE 27 DE JUNHO DE 1985.
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$23.507.600.000.000 (vinte e três trilhões, quinhentos e sete bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros) e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União (Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984), até o limite de Cr$23.507.600.000.000 (vinte e três trilhões, quinhentos e sete bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), utilizando os recursos do excesso de arrecadação de receitas ordinárias do Tesouro Nacional, de acordo com o inciso Il do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - créditos suplementares até o limite de Cr$21.000.000.000.000 (vinte e um trilhões de cruzeiros), para o reforço de dotações destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais, conforme a seguinte indicação:
Cr$1.000 |
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PODER LEGISLATIVO |
550.000.000 |
PODER JUDICIÁRIO |
640.000.000 |
PODER EXECUTIVO |
19.130.000.000 |
Cr$1.000 |
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TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS |
680.000.000 |
TOTAL |
21.000.000.000 |
II - créditos suplementares até o limite de Cr$2.507.600.000.000 (dois trilhões, quinhentos e sete bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), para amortização e encargos de financiamento dos Órgãos da Administração Federal Direta, Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, como segue:
Cr$1.000 |
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DÍVIDA INTERNA |
627.600.000 |
DÍVIDA EXTERNA |
1.880.000.000 |
TOTAL |
2.507.600.000 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1985