Presidência
da República |
LEI No 7.309, DE 22 DE ABRIL DE 1985.
Estende a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Luís aos Municípios de Rosário, São José de Ribamar Paço do Lumiar, todos do Estado do Maranhão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estendida aos Municípios de Rosário, São José de Ribamar e Paço de Lumiar, todos do Estado do Maranhão, a Jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Luís.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de abril de 1985, 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.4.1985