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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 7.309, DE 22 DE ABRIL DE 1985.

 

Estende a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Luís aos Municípios de Rosário, São José de Ribamar Paço do Lumiar, todos do Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estendida aos Municípios de Rosário, São José de Ribamar e Paço de Lumiar, todos do Estado do Maranhão, a Jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Luís.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de abril de 1985, 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.4.1985