Presidência
da República |
LEI Nº 7.156, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1983.
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Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1984/1986. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O orçamento plurianual de investimentos do Distrito Federal, para o triênio 1984/1986, constituído pelos integrantes nesta lei e elaborado em conformidade com o disposto no ato complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima para o período, as despesas de capital em Cr$183.627.048.000,00 (cento e oitenta e três bilhões, seiscentos e vinte e sete milhões e quarenta e oito mil cruzeiros).
Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1984/1986, são assim distribuídos:
1. RECURSOS DO TESOURO |
55.042.333 |
55.042.333 |
55.042.333 |
1.1 - ORDINÁRIOS |
47.915.569 |
47.915.569 |
47.915.569 |
1.2 - VINCULADOS |
7.126.764 |
7.126.764 |
7.126.764 |
2. RECURSOS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES |
6.166.683 |
6.166.683 |
6.166.683 |
Art. 3º As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma:
APLICAÇÃO NO TRIÊNIO CR$ DE 1984 |
|||
1984 |
1985 |
1986 |
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A - DESPESAS POR ÓRGÃO |
|||
1 - A CONTA DE RECURSOS DO TESOURO |
|||
- TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL...... |
83.095 |
83.095 |
83.095 |
- GABINETE DO GOVERNADOR.............................. |
98.101 |
98.101 |
98.101 |
- DEPARTAMENTO DE TURISMO ........................... |
21.000 |
21.000 |
21.000 |
- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTES E RECREAÇÃO...................................... |
20.000 |
20.000 |
20.000 |
- PROCURADORIA GERAL...................................... |
13.500 |
13.500 |
13.500 |
- SECRETARIA DO GOVERNO................................ |
808.725 |
808.725 |
808.725 |
- SECRETARIA DO GOVERNO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS............................................... |
10.000 |
10.000 |
10.000 |
- ADMINISTRAÇÃO DA CIDADE SATÉLITE DO NÚCLEO BANDEIRANTE......................................... |
106.090 |
106.090 |
106.090 |
- REGIÃO ADMINISTRATIVA II - GAMA..................... |
41.000 |
41.000 |
41.000 |
- REGIÃO ADMINISTRATIVA III -TAGUATINGA.......... |
310.604 |
310.604 |
310.604 |
- REGIÃO ADMINISTRATIVA IV - BRAZLÂNDIA ........ |
10.632 |
10.632 |
10.632 |
- REGIÃO ADMINISTRATIVA V- SOBRADINHO......... |
40.988 |
40.988 |
40.988 |
- REGIÃO ADMINISTRATIVA VI - PLANALTINA ......... |
79.583 |
79.583 |
79.583 |
- ADMINISTRAÇÃO DO SETOR RESIDENCIAL, INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO.............................. |
39.411 |
39.411 |
39.411 |
- ADMINISTRAÇÃO DE CEILÂNDIA.......................... |
117.701 |
117.701 |
117.701 |
- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO....................... |
287.547 |
287.547 |
287.547 |
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS IDR ................................... |
54.299 |
54.299 |
54.299 |
- SECRETARIA DE FINANÇAS................................. |
35.234.383 |
35.234.383 |
35.234.383 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADORAS....................... |
4.642.927 |
4.642.927 |
4.642.927 |
- SECRETARIA DE SAÚDE...................................... |
87.300 |
87.300 |
87.300 |
- SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS............................................... |
20.384 |
20.384 |
20.384 |
- INSTITUTO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL..... |
131.750 |
131.750 |
131.750 |
- SECRETARIA DE SERVIÇOS SOCIAIS.................. |
5.000 |
5.000 |
5.000 |
- SECRETARIA DE SERVIÇOS SOCIAS-ENTIDADES SUPERVISIONADAS............................................... |
113.662 |
113.662 |
113.662 |
- SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS..................... |
3.167.086 |
3.167.086 |
3.167.086 |
- SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS-ENTIDADES SUPERVISIONADAS............................................... |
3.348.772 |
3.348.772 |
3.348.772 |
- SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS............... |
4.234.955 |
4.234.955 |
4.234.955 |
- ADMINISTRAÇÃO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA................................................................ |
35.000 |
35.000 |
35.000 |
- SERVIÇO AUTÔNOMO DE LIMPEZA URBANA....... |
1.624.210 |
1.624.210 |
1.624.210 |
- SECRETARIA DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO.... |
5.067 |
5.067 |
5.067 |
- SECRETARIA DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO-ENTIDADES SUPERVISIONADAS............................ |
88.024 |
88.024 |
88.024 |
- SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA.............. |
1.000 |
1.000 |
1.000 |
- SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA-ENTIDADES SUPERVISIONADAS............................ |
156.537 |
156.537 |
156.537 |
- POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL............. |
2.000 |
2.000 |
2.000 |
- CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL. |
2.000 |
2.000 |
2.000 |
2 - À CONTA DE RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES |
|||
- COMPANHIA DO DESENVOLVIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - CODEPLAN......................... |
68.500 |
68.500 |
68.500 |
- COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP.......................................... |
501.355 |
501.355 |
501.355 |
- DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL-DER.................................. |
32.000 |
32.000 |
32.000 |
- DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL-DETRAN................................................. |
572.000 |
572.000 |
572.000 |
- FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL............................................................... |
648.823 |
648.823 |
648.823 |
- FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL-FSDF...................................................... |
13.000 |
13.000 |
13.000 |
- FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DO DISTRITO FEDERAL-FZDF...................................................... |
4.244.005 |
4.244.005 |
4.244.005 |
- EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENÇÃO RURAL................................................. |
87.000 |
87.000 |
87.000 |
B - DESPESAS POR FUNÇÕES |
|||
1 - À CONTA DE RECURSOS DO TESOURO |
|||
01 - LEGISLATIVA................................................... |
83.095 |
83.095 |
83.095 |
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO............... |
38.068.799 |
38.068.799 |
38.068.799 |
04- AGRICULTURA.................................................. |
93.091 |
93.091 |
93.091 |
06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA.. |
21.537 |
21.537 |
21.537 |
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA.................................. |
4.823.415 |
4.823.415 |
4.823.415 |
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO............................. |
5.368.118 |
5.368.118 |
5.368.118 |
11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS.............. |
21.000 |
21.000 |
21.000 |
13 - SAÚDE E SANEAMENTO................................. |
1.627.434 |
1.627.434 |
1.627.434 |
14 - TRABALHO...................................................... |
15.460 |
15.460 |
15.460 |
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA........................ |
103.202 |
103.202 |
103.202 |
16 - TRANSPORTE.................................................. |
4.817.182 |
4.817.182 |
4.817.182 |
2 - À CONTA DE RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES |
|||
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO............... |
68.500 |
68.500 |
68.500 |
04 - AGRICULTURA................................................. |
4.331.005 |
4.331.005 |
4.331.005 |
06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA.. |
80.000 |
80.000 |
80.000 |
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA.................................. |
648.823 |
648.823 |
648.823 |
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO............................. |
501.355 |
501.355 |
501.355 |
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA........................ |
13.000 |
13.000 |
13.000 |
16 - TRANSPORTE.................................................. |
524.000 |
524.000 |
524.000 |
Art. 4º - As importâncias referentes aos exercícios financeiros 1985/1986, estimadas a preços de 1984, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1983
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