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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.156, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1983.

 

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1984/1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O orçamento plurianual de investimentos do Distrito Federal, para o triênio 1984/1986, constituído pelos integrantes nesta lei e elaborado em conformidade com o disposto no ato complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima para o período, as despesas de capital em Cr$183.627.048.000,00 (cento e oitenta e três bilhões, seiscentos e vinte e sete milhões e quarenta e oito mil cruzeiros).

Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1984/1986, são assim distribuídos:

1. RECURSOS DO TESOURO

55.042.333

55.042.333

55.042.333

1.1 - ORDINÁRIOS

47.915.569

47.915.569

47.915.569

1.2 - VINCULADOS

7.126.764

7.126.764

7.126.764

2. RECURSOS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES

6.166.683

6.166.683

6.166.683

Art. 3º As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

APLICAÇÃO NO TRIÊNIO CR$ DE 1984

 

1984

1985

1986

A - DESPESAS POR ÓRGÃO

     

1 - A CONTA DE RECURSOS DO TESOURO

     

- TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL......

83.095

83.095

83.095

- GABINETE DO GOVERNADOR..............................

98.101

98.101

98.101

- DEPARTAMENTO DE TURISMO ...........................

21.000

21.000

21.000

- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTES E RECREAÇÃO......................................

20.000

20.000

20.000

- PROCURADORIA GERAL......................................

13.500

13.500

13.500

- SECRETARIA DO GOVERNO................................

808.725

808.725

808.725

- SECRETARIA DO GOVERNO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS...............................................

10.000

10.000

10.000

- ADMINISTRAÇÃO DA CIDADE SATÉLITE DO NÚCLEO BANDEIRANTE.........................................

106.090

106.090

106.090

- REGIÃO ADMINISTRATIVA II - GAMA.....................

41.000

41.000

41.000

- REGIÃO ADMINISTRATIVA III -TAGUATINGA..........

310.604

310.604

310.604

- REGIÃO ADMINISTRATIVA IV - BRAZLÂNDIA ........

10.632

10.632

10.632

- REGIÃO ADMINISTRATIVA V- SOBRADINHO.........

40.988

40.988

40.988

- REGIÃO ADMINISTRATIVA VI - PLANALTINA .........

79.583

79.583

79.583

- ADMINISTRAÇÃO DO SETOR RESIDENCIAL, INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO..............................

39.411

39.411

39.411

- ADMINISTRAÇÃO DE CEILÂNDIA..........................

117.701

117.701

117.701

- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.......................

287.547

287.547

287.547

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS IDR ...................................

54.299

54.299

54.299

- SECRETARIA DE FINANÇAS.................................

35.234.383

35.234.383

35.234.383

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADORAS.......................

4.642.927

4.642.927

4.642.927

- SECRETARIA DE SAÚDE......................................

87.300

87.300

87.300

- SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS...............................................

20.384

20.384

20.384

- INSTITUTO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL.....

131.750

131.750

131.750

- SECRETARIA DE SERVIÇOS SOCIAIS..................

5.000

5.000

5.000

- SECRETARIA DE SERVIÇOS SOCIAS-ENTIDADES SUPERVISIONADAS...............................................

113.662

113.662

113.662

- SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS.....................

3.167.086

3.167.086

3.167.086

- SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS-ENTIDADES SUPERVISIONADAS...............................................

3.348.772

3.348.772

3.348.772

- SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS...............

4.234.955

4.234.955

4.234.955

- ADMINISTRAÇÃO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA................................................................

35.000

35.000

35.000

- SERVIÇO AUTÔNOMO DE LIMPEZA URBANA.......

1.624.210

1.624.210

1.624.210

- SECRETARIA DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO....

5.067

5.067

5.067

- SECRETARIA DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO-ENTIDADES SUPERVISIONADAS............................

88.024

88.024

88.024

- SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA..............

1.000

1.000

1.000

- SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA-ENTIDADES SUPERVISIONADAS............................

156.537

156.537

156.537

- POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.............

2.000

2.000

2.000

- CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL.

2.000

2.000

2.000

2 - À CONTA DE RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES

     

- COMPANHIA DO DESENVOLVIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - CODEPLAN.........................

68.500

68.500

68.500

- COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP..........................................

501.355

501.355

501.355

- DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL-DER..................................

32.000

32.000

32.000

- DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL-DETRAN.................................................

572.000

572.000

572.000

- FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL...............................................................

648.823

648.823

648.823

- FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL-FSDF......................................................

13.000

13.000

13.000

- FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DO DISTRITO FEDERAL-FZDF......................................................

4.244.005

4.244.005

4.244.005

- EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENÇÃO RURAL.................................................

87.000

87.000

87.000

B - DESPESAS POR FUNÇÕES

     

1 - À CONTA DE RECURSOS DO TESOURO

     

01 - LEGISLATIVA...................................................

83.095

83.095

83.095

03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO...............

38.068.799

38.068.799

38.068.799

04- AGRICULTURA..................................................

93.091

93.091

93.091

06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA..

21.537

21.537

21.537

08 - EDUCAÇÃO E CULTURA..................................

4.823.415

4.823.415

4.823.415

10 - HABITAÇÃO E URBANISMO.............................

5.368.118

5.368.118

5.368.118

11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS..............

21.000

21.000

21.000

13 - SAÚDE E SANEAMENTO.................................

1.627.434

1.627.434

1.627.434

14 - TRABALHO......................................................

15.460

15.460

15.460

15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA........................

103.202

103.202

103.202

16 - TRANSPORTE..................................................

4.817.182

4.817.182

4.817.182

2 - À CONTA DE RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES

     

03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO...............

68.500

68.500

68.500

04 - AGRICULTURA.................................................

4.331.005

4.331.005

4.331.005

06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA..

80.000

80.000

80.000

08 - EDUCAÇÃO E CULTURA..................................

648.823

648.823

648.823

10 - HABITAÇÃO E URBANISMO.............................

501.355

501.355

501.355

15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA........................

13.000

13.000

13.000

16 - TRANSPORTE..................................................

524.000

524.000

524.000

Art. 4º - As importâncias referentes aos exercícios financeiros 1985/1986, estimadas a preços de 1984, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1983

*