Presidência
da República |
LEI Nº 7.153, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1983.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$2.814.666.000,00 (dois bilhões, oitocentos e quatorze milhões, seiscentos e sessenta e seis mil cruzeiros), para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$ 2.814.666.000,00 (dois bilhões, oitocentos e quatorze milhões, seiscentos e sessenta e seis mil cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho:
Cr$1.000,00 |
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2500 - |
MINISTÉRIO DA SAÚDE |
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2502 - |
SECRETARIA GERAL |
2.814.666 |
2.814.666 |
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2502.13754283.329 - |
Interiorização das Ações Sanitárias |
1.430.590 |
2502.13754285.514 - |
Implementação da Rede de Suprimento e Distribuição de Sangue e Hemoderivados |
1.384.076 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pelo Ministério da Saúde junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 01 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.1983
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