Presidência
da República |
LEI Nº 7.127, DE 10 DE OUTUBRO DE 1983.
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Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, Autarquia vinculada ao Ministério do Interior, a doar o imóvel que menciona, situado no Município de Cariús, no Estado do Ceará. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS fica autorizado a doar ao Município de Cariús, no Estado do Ceará, mediante escritura pública, uma área de terra de sua propriedade, com 7,0000 ha (sete hectares), destinada à construção de um Centro Comunitário, de uma EscoIa de Ensino de 1º Grau, de uma Quadra de Esporte e de um Hospital Maternidade, no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data em que for firmada a respectiva escritura.
Parágrafo único - A área de terra, objeto da autorização de que trata o caput deste artigo, limita-se ao norte com terras do DNOCS e com a rua Agostinho de Paula; ao sul, leste e oeste, com terras do DNOCS e apresenta a seguinte descrição: partindo do ponto de apoio estação ferroviária, hoje Hospital de Cariús, com uma latitude de 6º32’15” e longitude de 39º29’45” mede 58,00 m até o vértice 0=0, início do perímetro da área solicitada; com latitude de 6º32’15” e longitude de 39º29’45” obtém uma deflexão à direita de 81º23’ D e rumo de 1º00’ SO mede 278,48 m até o vértice 1; com uma latitude de 6º32’06” e longitude de 39º29’45” dá uma deflexão à direita de 97º37’ D e rumo de 81º23’ NO mede 219,00 m até o vértice 2; com uma latitude de 6º32’07” e longitude de 39º29’38” dá uma deflexão à direita de 87º01’ D e rumo de 5º38’ NE mede 77,80 m até o vértice 3; com uma latitude de 6º32’09” e longitude de 39º29’38” dá uma deflexão à esquerda de 89º03’ E e rumo de 83º25’ NO mede 54,50 m até o vértice 4; com uma latitude de 6º32’09” e longitude de 39º29’36” dá uma deflexão à direita de 85º42’ D e rumo de 2º17’ NE mede 206,11 m até o ponto 5; com uma latitude de 6º32’16” longitude de 39º29’36” dá uma deflexão à direita de 97º20’ D e rumo de 80º23’ SE mede 263,30 m até o ponto 0=0; com uma latitude de 6º32’15” e longitude de 39º29’45”, onde dá uma deflexão à direita de 81º23’ D para obter o rumo de 1º00’ SO do lado 0=0/1, ficando assim fechado o perímetro calculado analiticamente com uma área de 7,0000 ha (sete hectares).
Art. 2º - A doação tornar-se-á nula, de pleno direito, se às construções, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 1º desta Lei ou se não for observado o prazo nele fixado, hipótese em que ocorrerá a reversão dos imóveis ao patrimônio do DNOCS, independentemente de qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.10.1983
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