Presidência
da República |
LEI Nº 7.081, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1982.
Cria cargos em comissão e efetivos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, os cargos em comissão e efetivos, constantes dos Anexos I e II desta Lei, respectivamente.
Art. 2º - A distribuição dos cargos efetivos por classes e referências será realizada por ato da Presidência do Tribunal, cumpridos os percentuais de lotação fixados pela legislação vigente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1982
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