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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.014, DE 8 DE JULHO DE 1982.

Mensagem de veto

Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, e determina outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás os cargos constantes do Anexo a esta Lei.

Parágrafo único - (VETADO).

Art. 2º - (VETADO).

Art. 3º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, ou de outras para esse fim destinadas.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.7.1982

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