Presidência
da República |
LEI Nº 6.882, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980.
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar ao Estado de Sergipe imóvel de sua propriedade, com a área de 3.200,00 m² (três mil e duzentos metros quadrados), situado no Município de Propriá, Estado de Sergipe, averbado no Cartório do 1º Ofício de Justiça da Comarca de Propriá, à margem da transcrição nº 8.635, às fls. 165, Livro 3-Q, sob o nº de ordem 13.646.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo destina-se à ampliação da Escola de 1º Grau João Fernandes de Brito”.
Art. 2º A doação autorizada nesta Lei será efetivada mediante termo lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 9 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ângelo Amaury Stábile
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1980
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