Presidência
da República |
LEI Nº 6.872, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1980.
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1981/1983. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal, para o triênio 1981/1983, contituído pelos integrantes desta Lei e eleborado em conformidade com o disposto no Ato Complementar nº 43, de 29 de dezembro de 1969, estima para o período, as despesas de capital em Cr$ 15.846.559.000,00 (quinze bilhões, oitocentos e quarenta e seis milhões, quinhentos e cinqüenta e nove mil cruzeiros).
Art. 2º Os Recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1981/1983, são assim distribuídos:
1 |
Recursos do Tesouro ....................... |
4.269.244 |
5.055.967 |
5.643.787 |
1.1 |
Ordinários ....................................... |
2.562.291 |
2.829.007 |
3.330.612 |
1.2 |
Vinculados ...................................... |
1.706.953 |
2.226.960 |
2.313.175 |
2 |
Recurso dos Órgãos de Administração Indireta ...................... |
278.371 |
292.289 |
306.901 |
Art. 3º As Despesas de Capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de Despesas Correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma:
Aplicação no Triênio Cr$ de 1981
A |
Despesas por Órgão |
1981 |
1982 |
1983 |
- A conta de Recursos do Tesouro |
||||
- Tribunal de Contas do Distrito Federal ................ |
4.240 |
4.452 |
4.675 |
|
- Gabinete do Governador .................................... |
15.572 |
16.352 |
17.171 |
|
- Departamento de Turismo .................................. |
1.280 |
1.344 |
1.412 |
|
- Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação.......................................................... |
1.072 |
1.126 |
1.183 |
|
- Conselho Penitenciário do Distrito Federal .......... |
200 |
210 |
221 |
|
- Procuradoria Geral ............................................ |
3.630 |
3.812 |
4.003 |
|
- Secretaria do Governo ....................................... |
75.985 |
1.035 |
1.087 |
|
- Secretaria do Governo - Entidades Supervisionadas.................................................. |
2.109 |
2.215 |
2.326 |
|
- Administração da Cidade-Satélite do Núcleo Bandeirante ........................................................ |
2.456 |
2.579 |
2.709 |
|
- Região Administrativa II - Gama ......................... |
4.211 |
4.422 |
3.644 |
|
- Região Administrativa III - Taguatinga .................. |
7.436 |
7.809 |
8.200 |
|
- Região Administrativa IV - Brazlândia ................. |
1.960 |
2.058 |
2.162 |
|
- Região Administrativa V - Sobradinho ................. |
1.790 |
1.880 |
1.965 |
|
- Região Administrativa VI - Planaltina .................. |
1.400 |
1.470 |
662 |
|
- Administração do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento ................................................... |
1.820 |
1.911 |
2.007 |
|
- Secretaria de Administração .............................. |
65.511 |
45.299 |
47.565 |
|
- Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IDR ................................................... |
3.250 |
3.360 |
3.528 |
|
- Secretaria de Finanças ..................................... |
2.191.440 |
2.515.415 |
3.002.404 |
|
- Secretaria de Educação e Cultura ...................... |
162.212 |
170.323 |
178.840 |
|
- Secretaria de Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas ................................................. |
22.550 |
24.218 |
25.151 |
|
- Secretaria de Saúde ......................................... |
1.975 |
2.765 |
3.871 |
|
- Secretaria de Saúde - Entidades Supervisionadas |
104.658 |
89.849 |
94.342 |
|
- Instituto de Saúde do Distrito Federal ................. |
11.310 |
11.876 |
12.470 |
|
- Secretaria de Serviços Sociais ........................... |
1.032 |
1.084 |
1.139 |
|
- Secretaria de Serviços Sociais-Entidades Supervisionadas.................................................. |
6.240 |
6.552 |
6.880 |
|
- Secretaria de Viação e Obras ............................ |
839.090 |
972.036 |
914.797 |
|
- Secretaria de Viação e Obras-Entidades Supervisionadas.................................................. |
287.679 |
506.060 |
532.126 |
|
- Secretaria de Serviços Públicos ......................... |
353.140 |
533.524 |
665.545 |
|
- Administração da Estação Rodoviária de Brasília . |
960 |
1.008 |
1.059 |
|
- Secretaria de Agricultura e Produção .................. |
15.952 |
16.749 |
17.585 |
|
- Secretaria de Agricultura e Produção-Entidades Supervisionadas ................................................. |
9.560 |
8.988 |
9.437 |
|
- Secretaria de Segurança Pública ....................... |
1.724 |
236 |
248 |
|
- Secretaria de Segurança Pública-Entidades Supervisionadas ................................................. |
23.600 |
31.450 |
26.333 |
|
- Corpo de Bombeiros do Distrito Federal .............. |
43.200 |
62.500 |
47.000 |
Aplicação no triênio Cr$ de 1981
1981 |
1982 |
1983 |
||
2 |
- À conta de Recursos da Administração Indireta |
|||
- Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central-CODEPLAN ..................................................................... |
10.000 |
10.500 |
11.025 |
|
- Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP ....................................................................... |
81.131 |
85.187 |
89.446 |
|
- Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal D.E.R .............................................................................. |
1.000 |
1.050 |
1.102 |
|
- Departamento de Trânsito do Distrito Federal-DETRAN ...... |
28.940 |
30.387 |
31.906 |
|
- Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSDF ...... |
1.000 |
1.050 |
1.102 |
|
- Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - FZDF .............. |
148.000 |
155.400 |
163.170 |
|
- Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural ........... |
8.300 |
8.715 |
9.150 |
|
B |
- Despesas por Funções |
||||
01 |
- Legislativa ............................................... |
4.240 |
4.452 |
4.675 |
|
02 |
- Judiciária ................................................ |
200 |
210 |
221 |
|
03 |
- Administração e Planejamento ................. |
2.338.110 |
2.715.650 |
3.453.612 |
|
04 |
- Agricultura .............................................. |
24.512 |
25.737 |
27.022 |
|
06 |
- Defesa Nacional e Segurança Pública ....... |
55.524 |
80.536 |
59.248 |
|
08 |
- Educação e Cultura ................................. |
197.523 |
208.079 |
218.400 |
|
10 |
- Habitação e Urbanismo ............................ |
998.430 |
1.068.395 |
1.011.298 |
|
11 |
- Indústria, Comércio e Serviços .................. |
1.280 |
1.344 |
1.412 |
|
13 |
- Saúde e Saneamento .............................. |
235.543 |
227.970 |
240.338 |
|
15 |
- Assistência e Previdência ........................ |
7.272 |
6.636 |
8.019 |
|
16 |
- Transporte .............................................. |
406.510 |
715.958 |
619.542 |
Art. 4º As Importâncias referentes aos Exercícios Financeiros 1982/1983, estimados a preços de 1981; serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 3 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1980
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