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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.866, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1980.

 

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1981/1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1981/1983, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 60 da Constituição, estima, para o período, despesas de capital no montante de Cr$2.078.168.692.000,00 (dois trilhões, setenta e oito bilhões, cento e sessenta e oito milhões, seiscentos e noventa e dois mil cruzeiros), a preços de 1981.

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1981/1983, são assim distribuídos:

 

Em Cr$ 1.000,00 de 1981

 

1981

1982

1983

Total do Triênio

1. Recursos do Tesouro ..............

691.172.233

563.428.423

583.717.869

1.838.318.525

2. Recursos de outras Fontes ......

90.315.639

79.178.791

70.355.737

239.850.167

Total ..........................................

781.487.872

642.607.214

654.073.606

2.078.168.692

Art. 3º As despesas de capital previstas para o triênio desdobrar-se-ão na seguinte forma:

 

Em Cr$1.000,00 de 1981

 

1981

1982

1983

1. Programação à conta de Recursos do Tesouro ......

691.172.233

563.428.423

583.717.869

1.1. Poder Legislativo ..............................................

955.945

865.615

770.669

Câmara dos Deputados ...........................................

378.740

396.662

415.477

Senado Federal ......................................................

545.400

457.870

343.555

Tribunal de Contas da União ....................................

31.805

11.083

11.637

1.2. Poder Judiciário ................................................

529.753

368.700

313.506

Supremo Tribunal Federal ........................................

44.170

11.395

11.965

Tribunal Federal de Recursos ...................................

34.271

35.985

37.783

Justiça Militar .........................................................

14.850

15.592

16.372

Justiça Eleitoral ......................................................

94.704

72.819

42.237

Justiça do Trabalho .................................................

191.840

134.552

109.499

Justiça Federal de 1ª Instância .................................

75.973

29.372

30.841

Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ...............

73.945

68.985

64.809

1.3. Poder Executivo ...............................................

689.686.535

562.194.108

582.633.694

Presidência da República ........................................

993.691

1.043.376

1.095.544

Secretaria de Planejamento (inclusive IBGE, CNPQ, IPEA e SUNAB) ......................................................

977.060

1.020.527

1.058.567

Ministério da Aeronáutica ........................................

16.606.104

14.242.707

15.647.494

Ministério da Agricultura ..........................................

27.461.094

23.839.885

22.331.029

Ministério das Comunicações ..................................

1.499.441

21.524.413

22.600.634

Ministério da Educação e Cultura .............................

10.462.404

9.860.286

10.628.271

Ministério do Exército ..............................................

5.326.914

5.498.793

5.725.739

Ministério da Fazenda .............................................

2.372.530

2.460.253

2.500.245

Ministério da Indústria e do Comércio .......................

4.112.584

5.169.796

5.428.290

Ministério do Interior ................................................

8.010.080

8.060.685

8.447.154

Ministério da Justiça ...............................................

583.568

628.359

668.619

Ministério da Marinha ..............................................

5.685.278

5.511.833

5.945.261

Ministério das Minas e Energia ................................

7.612.416

16.223.841

17.033.917

Ministério da Previdência e Assistência Social ..........

55.150

57.635

60.638

Ministério das Relações Exteriores ...........................

416.354

437.173

459.031

Ministério da Saúde ................................................

3.559.003

3.677.285

3.918.206

Ministério do Trabalho .............................................

1.297.361

1.543.587

492.188

Ministério dos Transportes .......................................

59.156.807

77.037.527

77.338.433

1.4. Encargos Gerais da União Sob Supervisão do Ministério da Fazenda .............................................

7.160.700

7.519.525

7.895.976

 

 

Em Cr$1.000,00 de 1981

 

1981

1982

1983

Sob Supervisão da SEPLAN ....................................

196.745.313

83.318.061

98.421.052

Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico eTecnológico ..........................................................

7.945.320

8.356.986

8.809.077

Programas Especiais ..............................................

50.330.000

52.380.000

54.500.000

Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público .............................

3.818.000

3.822.650

3.993.728

1.5. Fundo Nacional de Desenvolvimento Sob Coordenação Central ...............................................

36.642.000

12.000.300

-

Sob Supervisão do Ministério da Aeronáutica ............

135.537

-

-

Sob Supervisão do Ministério das Comunicações ......

19.000.000

-

-

Sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia ....

7.839.493

-

-

Sob Supervisão do Ministério dos Transportes ...........

8.660.660.

-

-

1.6. Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano ...................................................................

7.714.900

-

-

1.7. Encargos Financeiros da União .........................

7.175.700

7.535.837

7.912.090

1.8. Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios ..............................................................

180.331.073

189.422.788

199.722.511

2. Programação à conta de Recursos de Outras Fontes ...................................................................

90.315.639

79.178.791

70.355.737

Presidência da República ........................................

123.014

111.680

116.530

Secretaria de Planejamento .....................................

186.700

188.070

111.975

Ministério da Agricultura ..........................................

1.636.133

2.286.244

2.446.760

Ministério da Educação e Cultura .............................

2.046.493

2.027.902

1.840.648

Ministério do Exército .............................................

193.160

220.890

251.929

Ministério da Fazenda .............................................

4.125

4.373

4.635

Ministério da Indústria e do Comércio .......................

1.880.662

1.096.706

1.011.579

Ministério do Interior ................................................

3.105.072

4.309.956

4.137.164

Ministério da Marinha ..............................................

27.587

28.966

30.414

Ministério da Previdência e Assistência Social ..........

4.900

-

-

Ministério da Saúde ................................................

1.071.928

1.130.968

1.474.929

Ministério do Trabalho .............................................

211.200

221.760

232.847

Ministério dos Transportes .......................................

79.378.409

67.469.786

58.610.762

Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico ............................................................

446.256

81.490

85.565

Total ......................................................................

781.487.872

642.607.214

654.073.606

Art. 4º As despesas de capital com recursos do Tesouro Nacional, a serem incluídas nos Orçamentos Anuais para os exercícios financeiros de 1981, 1982 e 1983, são discriminadas em conformidade com os anexos integrantes desta Lei.

§ 1º No transcurso de cada exercício, as importâncias consignadas aos projetos e atividades, constantes dos anexos, poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.

§ 2º As importâncias referentes aos exercícios financeiros de 1982 e 1983 estimadas a preços de 1981, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaborarão dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Roberto Andersen Cavalcanti

Ernani Ayrosa da Silva

João Clemente Baena Soares

Ernane Galvêas

Eliseu Resende

Ângelo Amaury Stábile

Rubem Carlos Ludwig

Murilo Macêdo

Délio Jardim de Mattos

Waldyr Mendes Arcoverde

João Camilo Penna

Cesar Cals

Mário Andreazza

Haroldo Corrêa de Mattos

Jair Soares

Danilo Venturiní

Golbery do Couto e Silva

Octávio Aguiar de Medeiros

José Ferraz da Rocha

Delfim Netto

Said Farhat

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de  9.12.1980

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