Presidência
da República |
LEI Nº 6.866, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1980.
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1981/1983. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1981/1983, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 60 da Constituição, estima, para o período, despesas de capital no montante de Cr$2.078.168.692.000,00 (dois trilhões, setenta e oito bilhões, cento e sessenta e oito milhões, seiscentos e noventa e dois mil cruzeiros), a preços de 1981.
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1981/1983, são assim distribuídos:
Em Cr$ 1.000,00 de 1981 |
||||
1981 |
1982 |
1983 |
Total do Triênio |
|
1. Recursos do Tesouro .............. |
691.172.233 |
563.428.423 |
583.717.869 |
1.838.318.525 |
2. Recursos de outras Fontes ...... |
90.315.639 |
79.178.791 |
70.355.737 |
239.850.167 |
Total .......................................... |
781.487.872 |
642.607.214 |
654.073.606 |
2.078.168.692 |
Art. 3º As despesas de capital previstas para o triênio desdobrar-se-ão na seguinte forma:
Em Cr$1.000,00 de 1981 |
|||
1981 |
1982 |
1983 |
|
1. Programação à conta de Recursos do Tesouro ...... |
691.172.233 |
563.428.423 |
583.717.869 |
1.1. Poder Legislativo .............................................. |
955.945 |
865.615 |
770.669 |
Câmara dos Deputados ........................................... |
378.740 |
396.662 |
415.477 |
Senado Federal ...................................................... |
545.400 |
457.870 |
343.555 |
Tribunal de Contas da União .................................... |
31.805 |
11.083 |
11.637 |
1.2. Poder Judiciário ................................................ |
529.753 |
368.700 |
313.506 |
Supremo Tribunal Federal ........................................ |
44.170 |
11.395 |
11.965 |
Tribunal Federal de Recursos ................................... |
34.271 |
35.985 |
37.783 |
Justiça Militar ......................................................... |
14.850 |
15.592 |
16.372 |
Justiça Eleitoral ...................................................... |
94.704 |
72.819 |
42.237 |
Justiça do Trabalho ................................................. |
191.840 |
134.552 |
109.499 |
Justiça Federal de 1ª Instância ................................. |
75.973 |
29.372 |
30.841 |
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ............... |
73.945 |
68.985 |
64.809 |
1.3. Poder Executivo ............................................... |
689.686.535 |
562.194.108 |
582.633.694 |
Presidência da República ........................................ |
993.691 |
1.043.376 |
1.095.544 |
Secretaria de Planejamento (inclusive IBGE, CNPQ, IPEA e SUNAB) ...................................................... |
977.060 |
1.020.527 |
1.058.567 |
Ministério da Aeronáutica ........................................ |
16.606.104 |
14.242.707 |
15.647.494 |
Ministério da Agricultura .......................................... |
27.461.094 |
23.839.885 |
22.331.029 |
Ministério das Comunicações .................................. |
1.499.441 |
21.524.413 |
22.600.634 |
Ministério da Educação e Cultura ............................. |
10.462.404 |
9.860.286 |
10.628.271 |
Ministério do Exército .............................................. |
5.326.914 |
5.498.793 |
5.725.739 |
Ministério da Fazenda ............................................. |
2.372.530 |
2.460.253 |
2.500.245 |
Ministério da Indústria e do Comércio ....................... |
4.112.584 |
5.169.796 |
5.428.290 |
Ministério do Interior ................................................ |
8.010.080 |
8.060.685 |
8.447.154 |
Ministério da Justiça ............................................... |
583.568 |
628.359 |
668.619 |
Ministério da Marinha .............................................. |
5.685.278 |
5.511.833 |
5.945.261 |
Ministério das Minas e Energia ................................ |
7.612.416 |
16.223.841 |
17.033.917 |
Ministério da Previdência e Assistência Social .......... |
55.150 |
57.635 |
60.638 |
Ministério das Relações Exteriores ........................... |
416.354 |
437.173 |
459.031 |
Ministério da Saúde ................................................ |
3.559.003 |
3.677.285 |
3.918.206 |
Ministério do Trabalho ............................................. |
1.297.361 |
1.543.587 |
492.188 |
Ministério dos Transportes ....................................... |
59.156.807 |
77.037.527 |
77.338.433 |
1.4. Encargos Gerais da União Sob Supervisão do Ministério da Fazenda ............................................. |
7.160.700 |
7.519.525 |
7.895.976 |
Em Cr$1.000,00 de 1981 |
|||
1981 |
1982 |
1983 |
|
Sob Supervisão da SEPLAN .................................... |
196.745.313 |
83.318.061 |
98.421.052 |
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico eTecnológico .......................................................... |
7.945.320 |
8.356.986 |
8.809.077 |
Programas Especiais .............................................. |
50.330.000 |
52.380.000 |
54.500.000 |
Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público ............................. |
3.818.000 |
3.822.650 |
3.993.728 |
1.5. Fundo Nacional de Desenvolvimento Sob Coordenação Central ............................................... |
36.642.000 |
12.000.300 |
- |
Sob Supervisão do Ministério da Aeronáutica ............ |
135.537 |
- |
- |
Sob Supervisão do Ministério das Comunicações ...... |
19.000.000 |
- |
- |
Sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia .... |
7.839.493 |
- |
- |
Sob Supervisão do Ministério dos Transportes ........... |
8.660.660. |
- |
- |
1.6. Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano ................................................................... |
7.714.900 |
- |
- |
1.7. Encargos Financeiros da União ......................... |
7.175.700 |
7.535.837 |
7.912.090 |
1.8. Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios .............................................................. |
180.331.073 |
189.422.788 |
199.722.511 |
2. Programação à conta de Recursos de Outras Fontes ................................................................... |
90.315.639 |
79.178.791 |
70.355.737 |
Presidência da República ........................................ |
123.014 |
111.680 |
116.530 |
Secretaria de Planejamento ..................................... |
186.700 |
188.070 |
111.975 |
Ministério da Agricultura .......................................... |
1.636.133 |
2.286.244 |
2.446.760 |
Ministério da Educação e Cultura ............................. |
2.046.493 |
2.027.902 |
1.840.648 |
Ministério do Exército ............................................. |
193.160 |
220.890 |
251.929 |
Ministério da Fazenda ............................................. |
4.125 |
4.373 |
4.635 |
Ministério da Indústria e do Comércio ....................... |
1.880.662 |
1.096.706 |
1.011.579 |
Ministério do Interior ................................................ |
3.105.072 |
4.309.956 |
4.137.164 |
Ministério da Marinha .............................................. |
27.587 |
28.966 |
30.414 |
Ministério da Previdência e Assistência Social .......... |
4.900 |
- |
- |
Ministério da Saúde ................................................ |
1.071.928 |
1.130.968 |
1.474.929 |
Ministério do Trabalho ............................................. |
211.200 |
221.760 |
232.847 |
Ministério dos Transportes ....................................... |
79.378.409 |
67.469.786 |
58.610.762 |
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico ............................................................ |
446.256 |
81.490 |
85.565 |
Total ...................................................................... |
781.487.872 |
642.607.214 |
654.073.606 |
Art. 4º As despesas de capital com recursos do Tesouro Nacional, a serem incluídas nos Orçamentos Anuais para os exercícios financeiros de 1981, 1982 e 1983, são discriminadas em conformidade com os anexos integrantes desta Lei.
§ 1º No transcurso de cada exercício, as importâncias consignadas aos projetos e atividades, constantes dos anexos, poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.
§ 2º As importâncias referentes aos exercícios financeiros de 1982 e 1983 estimadas a preços de 1981, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaborarão dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 3 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Roberto Andersen Cavalcanti
Ernani Ayrosa da Silva
João Clemente Baena Soares
Ernane Galvêas
Eliseu Resende
Ângelo Amaury Stábile
Rubem Carlos Ludwig
Murilo Macêdo
Délio Jardim de Mattos
Waldyr Mendes Arcoverde
João Camilo Penna
Cesar Cals
Mário Andreazza
Haroldo Corrêa de Mattos
Jair Soares
Danilo Venturiní
Golbery do Couto e Silva
Octávio Aguiar de Medeiros
José Ferraz da Rocha
Delfim Netto
Said Farhat
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1980
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