Presidência
da República |
LEI Nº 6.863, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1980.
Erige em momento nacional a Cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica erigida em monumento nacional a Cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
João Figueiredo
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1980
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