Presidência
da República |
LEI No 6.827, DE 22 DE JULHO DE 1980.
Autoriza a permuta dos terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro e de Campos, no Estado do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a permuta do imóvel de propriedade da União, a ser desmembrado de área maior, localizado na Rua Capitão Félix, contíguo e seguinte ao de nº 132, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com área equivalente a 1.854,00m² (hum mil, oitocentos e cinqüenta e quatro metros quadrados), pelo imóvel de propriedade do Estado do Rio de Janeiro, situado na Avenida Rui Barbosa nº 975, esquina com a Rua Marechal Floriano, na cidade de Campos, naquele Estado, com a área de 1.311,72m² (hum mil, trezentos e onze metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), estimados em Cr$ 1.570.548,00 (hum milhão, quinhentos e setenta mil, quinhentos e quarenta e oito cruzeiros) cada um.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1980
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