Presidência
da República |
LEI No 6.809, DE 7 DE JULHO DE 1980.
Cria e transforma cargos do Quadro Permanente do Senado Federal, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É criado, no Quadro Permanente do Senado Federal, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código SF-DAS-100, estruturado nos termos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, o cargo de provimento em comissão de Diretor da Secretaria de Serviços Especiais, Código SF-DAS-101.5.
Art. 2º O cargo em comissão de Diretor da Subsecretaria de Serviços Especiais, Código SF-DAS-101.4, é transformado no cargo em comissão de Diretor da Subsecretária de Engenharia, Código SF-DAS-101.4.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta das dotações orçamentárias do Senado Federal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
Brasília, em 7 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.7.1980
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