Presidência
da República |
LEI Nº 6.790, DE 29 DE MAIO DE 1980.
Revoga artigos das Leis nº 6.033, de 30 de abril de 1974, e 6.082, de 10 de julho de 1974, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os arts. 5º e 10 da Lei nº 6.033, de 30 de abril de 1974, e os arts. 5º e 18 da Lei nº 6.082 de 10 de julho de 1974.
Art. 2º Os requisitos para ingresso nas Categorias Funcionais do Grupos Ocupacionais integrantes dos Quadros Permanentes das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais constarão de instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma prevista no art. 19 da Lei nº 6.082, de 10 de julho de 1974, e os referentes ao Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, do respectivo ato de estruturação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.1980
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