Presidência
da República |
LEI Nº 6.749, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1979.
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Autoriza a doação ao Departamento Nacional de Obras de Saneamento do terreno que menciona, situado no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a União autorizada a promover a doação, ao Departamento Nacional de Obras de Saneamento, do terreno com área aproximada de 14.144,4375 m2 (quatorze mil, cento e quarenta e quatro metros quadrados e quatro mil, trezentos e setenta e cinco centímetros quadrados), localizado próximo à Estação Diretor Pestana, junto à passagem de nível sobre o leito da linha férrea da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 1080-06.842, de 1977.
Art. 2º O donatário destinará o terreno referido no art. 1º desta Lei a seus serviços, podendo, se o interesse público o recomendar, permutá-lo por outro imóvel que melhor atenda às suas necessidades.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
KarIos Rischbieter
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1979
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