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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.723, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979

Suprime o art. 11 das Regras de admissão de Agentes Consulares estrangeiros no Brasil, aprovadas pelo Decreto-Lei nº 4.391, de 18 de junho de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica suprimido o art. 11 das Regras de admissão de Agentes Consulares estrangeiros no Brasil e de suas relações com as autoridades brasileiras, aprovadas pelo Decreto-lei nº 4.391, de 18 de junho de 1942.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

R.S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1979

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