Presidência
da República |
LEI Nº 6.699, DE 15 DE OUTUBRO DE 1979
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, à União Federal, imóvel de sua propriedade, denominado “Fazenda Mambengo”, com área de cento e setenta hectares, cinqüenta e dois ares e oitenta e nove centiares, situado no Município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, incorporado ao seu patrimônio conforme averbação feita à margem da transcrição nº 21.614, Livro 3-U, fls. 297, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João del Rei.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se a implantação de um Campo de Instrução do Ministério do Exército.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Angelo Amaury Stábile
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1979
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