Presidência
da República |
LEI Nº 6.694, DE 3 DE OUTUBRO DE 1979
Autoriza a doação, pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, de área de terreno que menciona, situada no Município de Marabá, no Estado do Pará, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM a doar, à União, uma área de terreno de sua propriedade, constituída de 848.345mý, situada no perímetro de expansão urbana da cidade de Marabá, Estado do Pará, cujos limites e confrontações serão estabelecidos na escritura pública de doação.
Art. 2º O terreno a ser doado ficará sob a jurisdição do Ministério do Exército, e destina-se à implantação das instalações necessárias à 23ª Brigada de Infantaria de Selva.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 3 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.10.1979
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