Presidência
da República |
LEI Nº 6.600, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1978
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento da União aprovado pela Lei nº 6.486, de 6 de dezembro de 1977. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de Cr$ 6.284.000.000,00 (seis bilhões, duzentos e oitenta e quatro milhões de cruzeiros), em complemento à autorização anterior, destinado ao reforço de dotações constantes da Lei nº 6.486, de 6 de dezembro de 1977, que estima a Receita e fixa a Despesa para o corrente exercício financeiro, conforme a especificação seguinte:
Em Cr$1,00 |
||
2900 |
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO |
|
2901 |
RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
|
2901.03090403.122 |
Projetos Especiais de Desenvolvimento de infraestrutura Econômica |
4.000.000.000 |
3900 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
3901 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
3900.99999999.999 |
Reserva de Contingência |
2.284.000.000 |
Art. 2º - Para atendimento de crédito suplementar autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício financeiro, na forma do § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1978
*