Presidência
da República |
LEI Nº 6.599, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1978
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1979. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1979, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro, dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, estima a Receita em Cr$ 7.319.156.000,00 (sete bilhões, trezentos e dezenove milhões, cento e cinqüenta e seis mil cruzeiros) e Fixa a Despesas em igual importância.
Art. 2º - A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
1. Receitas do Tesouro ............................................ |
|
CR$ 1,00 |
1.1 - Receitas Correntes ........................................... |
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5.981.599.000 |
Receita Tributária ..................................................... |
2.959.551.000 |
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Receita Patrimonial .................................................. |
175.926.000 |
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Receita Industrial ..................................................... |
4.430.000 |
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Transferências Correntes ......................................... |
2.732.132.000 |
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Receitas Diversas ..................................................... |
109.560.000 |
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1.2 - Receita de Capital ............................................ |
|
536.212.000 |
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TOTAL |
6.517.811.000 |
2. Receita dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações (Excluídos as Transferências do Tesouro) |
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2.1 - Receitas Correntes ........................................................................ |
684.275.000 |
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2.2 - Receitas de Capital ........................................................................ |
117.070.000 |
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TOTAL ................................................................................................... |
801.345.000 |
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Total Geral da Receita ............................................................................ |
7.319.156.000 |
Art. 3º - A Receita do Distrito Federal será realizada:
I - Pelo Tesouro, mediante arrecadação de Tributos, Fundos e outras Receitas correntes e de Capital, de acordo com a Legislação em vigor, relacionada no anexo I, da presente Lei;
II - Pelos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos Estatutos e/ou Regimento.
Art. 4º - A Despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:
I - Despesa do Tesouro; e
II - Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, excluídas as transferências do Tesouro.
Art. 5º - A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no anexo II da presente Lei obedecidos os seguintes desdobramentos:
1. Despesa por Função |
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Legislativa ..................................................................................................... |
72.396.000 |
Judiciária ....................................................................................................... |
5.669.000 |
Administração e Planejamento ...................................................................... |
1.630.787.000 |
Agricultura .................................................................................................... |
146.432.000 |
Defesa Nacional e Segurança Pública .......................................................... |
671.400.000 |
Educação e Cultura ....................................................................................... |
1.571.266.000 |
Habitação e Urbanismo ................................................................................. |
532.651.000 |
Indústria, Comércio e Serviços ...................................................................... |
27.611.000 |
Saúde e Saneamento .................................................................................... |
1.033.756.000 |
Assistência e Previdência .............................................................................. |
384.290.000 |
Transporte .................................................................................................... |
291.553.000 |
Subtotal ........................................................................................................ |
6.367.811.000 |
Reserva de Contingência .............................................................................. |
150.000.000 |
TOTAL .......................................................................................................... |
6.517.811.000 |
2 Despesa por Unidade Orçamentária |
|
Tribunal de Contas do Distrito Federal .......................................................... |
72.396.000 |
Gabinete do Governador ............................................................................... |
42.200.000 |
Departamento de turismo .............................................................................. |
27.611.000 |
Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação ........................... |
18.508.000 |
Administração das Unidades Desportivas de Brasília .................................... |
10.609.000 |
Conselho Penitenciário do Distrito Federal .................................................... |
5.669.000 |
Procuradoria Geral ........................................................................................ |
41.650.000 |
Secretaria do Governo ................................................................................... |
145.641.000 |
Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante ............................. |
20.760.000 |
Região Administrativa II - Gama ................................................................... |
55.480.000 |
Região Administrativa III - Taguatinga ........................................................... |
81.942.000 |
Região Administrativa IV - Brazlândia ........................................................... |
18.500.000 |
Região Administrativa V - Sobradinho ........................................................... |
33.400.000 |
Região Administrativa VI - Planaltina ............................................................ |
16.800.000 |
Administração do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento .................... |
20.500.000 |
Secretaria de Administração ....................................................................... |
324.980.000 |
Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos .................................... |
26.376.000 |
Secretaria de Finanças .............................................................................. |
1.100.651.000 |
Secretaria de Educação e Cultura ............................................................... |
1.532.949.000 |
Secretaria de Saúde .................................................................................. |
983.546.000 |
Instituto de Saúde do Distrito Federal ........................................................... |
19.210.000 |
Secretaria de Serviços Sociais .................................................................... |
117.990.000 |
Secretaria de Viação e Obras ..................................................................... |
362.792.000 |
Secretaria de Serviços Públicos .................................................................. |
166.290.000 |
Administração da Estação Rodoviária de Brasília .......................................... |
15.642.000 |
Serviço Autônomo de Limpeza Urbana ......................................................... |
152.880.000 |
Secretaria de Agricultura e Produção ........................................................... |
146.432.000 |
Secretaria de Segurança Pública ................................................................. |
296.327.000 |
Polícia Militar do Distrito Federal .................................................................. |
315.560.000 |
Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ........................................................ |
194.800.000 |
TOTAL ....................................................................................................... |
6.367.811.000 |
Art. 6º - A Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, a que se refere o item II do Art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta sua composição por função e respectivos órgãos incumbidos de sua realização:
1. Despesa por Função |
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Administração e Planejamento ........................................................... |
94.470.000 |
Agricultura ........................................................................................ |
85.200.000 |
Assistência e Previdência .................................................................. |
7.600.000 |
Educação e Cultura ........................................................................... |
5.375.000 |
Habitação e Urbanismo ..................................................................... |
251.700.000 |
Saúde e Saneamento ........................................................................ |
320.000.000 |
Transporte ........................................................................................ |
37.000.000 |
TOTAL ............................................................................................. |
801.345.000 |
2. Despesa por Órgão (Excluídas as Transferências do Tesouro) |
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Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN .................... |
94.470.000 |
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP ...................... |
251.700.000 |
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER .................... |
1.000.000 |
Departamento de Trânsito do Distrito Federal .................................................. |
36.000.000 |
Fundação Cultural do Distrito Federal ............................................................. |
5.000.000 |
Fundação Educacional do Distrito Federal ...................................................... |
375.000 |
Fundação Hospitalar do Distrito Federal .......................................................... |
320.000.000 |
Fundação do Serviço Social do Distrito Federal ............................................... |
7.600.000 |
Fundação Zoobotânica do Distrito Federal ....................................................... |
79.000.000 |
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER ........................ |
6.200.000 |
TOTAL ......................................................................................................... |
801.345.000 |
Total Geral da Despesa ................................................................................. |
7.319.756.000 |
Parágrafo Único - Os Orçamentos dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, aprovados de conformidade com a Legislação Vigente, deverão discriminar as Receitas por Fontes e Categorias Econômicas e as Despesas por Funções, Programas, Subprogramas, Projetos e Atividades.
Art. 7º - No interesse da Administração, o Governador do Distrito Federal poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.
Art. 8º - O Governo do Distrito Federal fica autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares, até o limite de 30 % ( trinta por cento) da Receita Orçada, fazendo uso dos Recursos Previstos no Art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964; (Vide Decreto-Lei nº 1.749, de 1979)
II - Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
III - Realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, obedecido o limite previsto na Constituição.
Art. 9º - O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de Dezembro de 1.978, Quadros de Detalhamento dos Projetos e Atividades Integrantes do Orçamento.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.979.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1978
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