Presidência
da República |
LEI Nº 6.596, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1978
Eleva em até Cr$ 1.280.000.000,00, o limite concedido ao Governo do Distrito Federal para promover abertura de créditos suplementares ao Orçamento vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevado, em até Cr$ 1.280.000.000,00 (hum bilhão, duzentos e oitenta milhões de cruzeiros), o limite fixado para abertura de créditos suplementares pelo art. 8º, item I, da Lei nº 6.488, de 6 de dezembro de 1977, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício de 1978.
Art. 2º Para o atendimento dos créditos suplementares a serem abertos no limite autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o presente exercício, de operações de crédito e de transferências à conta da União, na forma do § 3º, do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1974.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1978
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