Presidência
da República |
LEI Nº 6.589, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1978
Autoriza o Poder Executivo a abrir, a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Transferências ao Governo do Distrito Federal, o crédito especial de até Cr$ 38.005.300,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Transferências ao Governo do Distrito Federal, o crédito especial no valor de até Cr$ 38.005.300,00 (trinta e oito milhões, cinco mil e trezentos cruzeiros), destinado aos seguintes investimentos através do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal - FUNDEFE:
I - Implementação do Sistema de Transportes Coletivos pela Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB;
II - Florestamento e reflorestamento de áreas de mananciais hídricos pela PROFLORA S.A. - Florestamento e Reflorestamento;
III - Elaboração de projeto para a expansão do sistema de abastecimento d’água de Planaltina, desenho de projetos relacionados ao Sistema Rio Descoberto, definição do projeto executivo da adutora de água tratada de Taguatinga, e outros.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do recolhimento ao Tesouro Nacional dos resultados atribuíveis à União, apurados nos balanços da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, relativos aos exercícios de 1976 e 1977, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ernesto geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1978
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