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Presidência
da República |
LEI Nº 6.552, DE 5 DE JULHO DE 1978
Concede pensão especial a Elisa Trachtemberg, viúva do Médico Sanitarista Noel Nutels. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedida a Elisa Trachtemberg, viúva do Médico Sanitarista Noel Nutels, do Ministério da Saúde, pensão especial mensal, vitalícia e intransferível, equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do País.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas à conta da dotação orçamentária de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento de pensionistas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1978
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