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Presidência
da República |
LEI Nº 6.549, DE 4 DE JULHO DE 1978
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria de Previdência Complementar, o crédito especial de Cr$ 1.800.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Previdência e Assistência Social, o crédito especial no valor de Cr$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a organização, instalação e funcionamento da Secretaria de Previdência Complementar.
Art. 2º - Os recursos necessários a execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2300, a saber:
Cr$1,00 |
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2300 |
- MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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2302 |
- Secretaria Geral |
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2302.15090402.005 |
- Coordenação do Planejamento |
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3.1.2.0 |
- Material de Consumo |
500.000 |
2302.15814862.014 |
- Assistência Financeira a Entidades |
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3.2.1.0 |
- Subvenções Sociais |
1.300.000 |
TOTAL |
1.800.000 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1978
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