Presidência
da República |
LEI No 6.487, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977.
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1978/1980. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal, para o triênio 1978/1980, constituído pelos anexos integrantes desta lei e elaborado em conformidade com o disposto no ato complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima para o período, as despesas de capital em Cr$ 3.665.212.000,00 (três bilhões, seiscentos e sessenta e cinco milhões e duzentos e doze mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1978/1980, são assim distribuídos:
1. RECURSOS DO TESOURO |
1.069.110.000 |
1.075.850.000 |
1.135.354.000 |
1.1 - ORDINÁRIOS ........................... |
597.572.000 |
549.403.000 |
571.497.000 |
1.2 - VINCULADOS ............................ |
471.538.000 |
526.447.000 |
563.857.000 |
2. RECURSOS DOS ÓRGÃOS DA |
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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA............. |
116.000.000 |
128.000.000 |
140.898.000 |
Art. 3º As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma:
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APLICAÇÃO NO TRIÊNIO |
CR$ DE 1977 |
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1.978 |
1.979 |
1.980 |
A - DESPESAS POR ÓRGÃO |
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1. À CONTA DE RECURSOS DO TESOURO |
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- TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL............................................................... |
4.660.000 |
4.300.000 |
3.619.000 |
- GABINETE DO GOVERNADOR.......................... |
600.000 |
675.000 |
788.000 |
- DEPARTAMENTO DE TURISMO......................... |
264.000 |
297.000 |
347.000 |
- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTES E RECREAÇÃO................................. |
198.000 |
223.000 |
260.000 |
- ADMINISTRAÇÃO DAS UNIDADES DEPORTIVAS DE BRASÍLIA....................................................... |
170.000 |
191.000 |
223.000 |
- CONSELHO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL............................................................. |
252.000 |
283.000 |
331.000 |
- PROCURADORIA GERAL................................... |
4.045.000 |
4.551.000 |
5.314.000 |
- SECRETARIA DO GOVERNO ............................ |
39.599.000 |
60.842.000 |
736.000 |
- SECRETARIA DO GOVERNO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS............................................. |
5.000.000 |
10.000.000 |
10.000.000 |
- ADMINISTRAÇÃO DA CIDADE SATÉLITE DO NÚCLEO BANDEIRANTE...................................... |
6.995.000 |
7.117.000 |
7.286.000 |
- REGIÃO ADMINISTRATIVA II - GAMA................ |
16.650.000 |
18.811.000 |
21.053.000 |
- REGIÃO ADMIISTRATIVA III - TAGUATINGA..... |
34.120.000 |
36.541.000 |
39.183.000 |
- REGIÃO ADMINISTRATIVA IV - BRAZLÂNDIA... |
5.990.000 |
6.087.000 |
6.234.000 |
- REGIÃO ADMINISTRATIVA - V SOBRADINHO... |
9.150.000 |
11.518.000 |
13.848.000 |
- REGIÃO ADMINISTRATIVA - VI - PLANALTINA.. |
5.670.000 |
7.219.000 |
9.295.000 |
- ADMINISTRAÇÃO DO SETOR RESIDENCIAL, INDUSTRIAL E ABASTECIMENTO........................ |
8.255.000 |
8.324.000 |
8.429.000 |
- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO................. |
12.350.000 |
11.838.000 |
12.048.000 |
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS........................................ |
2.060.000 |
2.192.000 |
2.392.000 |
- SECRETARIA DE FINANÇAS ............................ |
521.721.000 |
444.591.000 |
525.394.000 |
- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA....... |
31.669.000 |
47.240.000 |
61.342.000 |
- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA -ENTIDADES SUPERVISIONDAS........................... |
14.030.000 |
18.405.000 |
28.539.000 |
- SECRETARIA DE SAÚDE.................................... |
19.450.000 |
18.450.000 |
525.000 |
- SECRETARIA DE SAÚDE-ENTIDADES SUPERVISIONADAS............................................. |
17.000.000 |
20.602.000 |
23.000.000 |
- SECRETARIA DE SERVIÇOS SOCIAIS..... |
650.000 |
731.000 |
854.000 |
- SECRETARIA DE SERVIÇOS SOCIAIS -ENTIDADES SUPERVISIONADAS........................ |
2.900.000 |
3.013.000 |
3.182.000 |
- SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS |
88.800.000 |
92.689.000 |
97.019.000 |
- SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS ENTIDADES SUPERVISIONADAS........................ |
74.451.000 |
91.555.000 |
102.056.000 |
- SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. |
50.700.000 |
54.922.000 |
59.256.000 |
- ADMIISTRAÇÃO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA......................................................... |
2.850.000 |
2.869.000 |
2.897.000 |
- SERVIÇO AUTÔNOMO DE LIMPEZA URBANA.. |
42.585.000 |
42.585.000 |
42.585.000 |
- SECRETARIA DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO.............................................. |
200.000 |
225.000 |
263.000 |
- SECRETARIA DE AGRICULTURA E PRODUÇAO-ENTIDADES SUPERVISIONADAS... |
4.400.000 |
4.559.000 |
3.888.000 |
- SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA |
9.800.000 |
9.800.000 |
9.800.000 |
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA-ENTIDADES SUPERVISIONADAS........................ |
9.920.000 |
10.643.000 |
11.396.000 |
- POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL....... |
5.700.000 |
5.700.000 |
5.700.000 |
- CORPO DE BOMBEIRO DO DISTRITO FEDERAL............................................................... |
16.256.000 |
16.262.000 |
16.272.000 |
2. À CONTA DE RECURSOS DA ADMINISTRACÃO INDIRETA |
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- CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S/A CEASA......................................... |
6.150.000 |
6.765.000 |
7.441.000 |
- COMPANHIA DO DESENVOLVIMENTO DO PLANALTO CENTRAL CODEPLAN........................ |
45.300.000 |
49.830.000 |
54.813.000 |
- COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP......................... |
26.950.000 |
29.645.000 |
32.609.000 |
- DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER.............................. |
1.000.000 |
1.100.000 |
1.210.000 |
- DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN............................................. |
3.150.000 |
3.465.000 |
3.810.000 |
- FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL FSDF................................................... |
7.450.000 |
8.195.000 |
9.015.000 |
FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - FZDF.................................................. |
26.000.000 |
29.000.000 |
32.000.000 |
B - DESPESAS POR FUNÇÕES |
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- LEGISLATIVA....................................................... |
4.660.000 |
4.300.000 |
3.619.000 |
- JUDICIÁRIA......................................................... |
252.000 |
283.000 |
331.000 |
- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO................. |
587.100.000 |
539.479.000 |
558.953.000 |
- AGRICULTURA................................................... |
4.600.000 |
4.784.000 |
4.151.000 |
- DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA... |
36.676.000 |
36.682.000 |
36.692.000 |
- EDUCAÇÃO E CULTURA..................................... |
68.667.000 |
88.659.000 |
112.964.000 |
HABITAÇÃO E URBANISMO.................................. |
185.090.000 |
194.298.000 |
209.417.000 |
- INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SEVIÇOS................... |
264.000 |
297.000 |
347.000 |
- SAÚDE E SANEAMENTO.................................... |
54.150.000 |
58.634.000 |
46.274.000 |
- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA........................... |
3.550.000 |
3.744.000 |
4.036.000 |
TRANSPORTE...................................................... |
124.101.000 |
144.690.000 |
158.570.000 |
Art. 4º As importâncias referentes aos exercícios financeiros 1979 e 1980, estimadas a preços de 1977, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 6 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1977
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