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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.475, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1977.

 

Autoriza a reversão, à Mitra Diocesana de Ipameri, do terreno que menciona, situado no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada a reversão, à Mitra Diocesana de lpameri, do terreno com a área de 1.216.725,00 m² (hum milhão, duzentos e dezesseis mil, setecentos e vinte e cinco metros quadrados), situado no local denominado Lagoa, Município de Santa Cruz de Goiás, Estado de Goiás, doado à União, por intermédio das escrituras de 20 de setembro de 1955, 16 de agosto de 1956 e 28 de julho de 1960, transcritas no Cartório do Registro de Imóveis de Santa Cruz de Goiás, sob os números 682 e 767, no livro 3-B, às fls 129 e 158, respectivamente.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de  5.12.1977

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