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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.472, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal Federal de Recursos o crédito especial de Cr$ 198.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal Federal de Recursos crédito especial no valor de Cr$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil cruzeiros), para atender despesas com encargos sociais.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial da dotação 3900.99999999.999,consignada no vigente Orçamento da União ao subanexo 3900.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de  30.11.1977

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