Presidência
da República |
LEI No 6.464, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1977.
Declara Machado de Assis Patrono das Letras do Brasil. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Declara Machado de Assis Patrono das Letras do Brasil.
Art. 2º - A efígie oficial de Machado de Assis será determinada pela Academia Brasileira de Letras.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 09 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1977
*