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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.427, DE 1º DE JULHO DE 1977

Concede pensão especial a Esther Madeira da Silva, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida pensão especial mensal, equivalente a três vezes o maior salário-mínimo do País, a Esther Madeira da Silva, filha de Luiz Madeira da Silva e de Alice Madeira da Silva, viúva de Prosperino da Silva, desaparecido em 1º de outubro de 1951, em conseqüência de uma explosão nas oficinas de pólvoras-mecâncias da Fábrica Estrela.

Art. 2º O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.

Art. 3º A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1977

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