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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.415, DE 24 DE MAIO DE 1977

Amplia os atuais mandatos partidários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São ampliados, por mais um período, os atuais mandatos partidários.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1977

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