Presidência
da República |
LEI Nº 6.415, DE 24 DE MAIO DE 1977
Amplia os atuais mandatos partidários. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São ampliados, por mais um período, os atuais mandatos partidários.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1977
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